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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu discutir mais amplamente a possibilidade de candidaturas de pessoas sem filiação partidária. O tema foi debatido pelos ministros nesta quinta-feira (5) e o plenário reconheceu que o assunto é relevante e de repercussão geral. Isso significa que os magistrados terão mais tempo para julgar a legalidade da candidatura avulsa. Ainda não há data para que o caso volte à pauta da Corte. Em princípio, a questão não deve ser discutida a tempo de ter validade na eleição de 2018.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, disse que o tema precisa ser melhor analisado. Foi ele quem propôs a atribuição de repercussão geral à questão. Ele afirmou que há uma grande quantidade de pontos favoráveis e desfavoráveis às candidaturas avulsas. “Ideias e questões precisam de um tempo de amadurecimento”, defendeu o magistrado. A decisão que será tomada futuramente deverá ser seguida por todos os tribunais. 

A Constituição exige que, para concorrer em uma eleição, a pessoa esteja filiada a um partido. No entanto, o Brasil assinou tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, que asseguram esse direito ao cidadão.

Contrário à proposta, o ministro Gilmar Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que durante sua gestão à frente do tribunal será “impossível” permitir candidaturas de pessoas sem filiação partidária.

Ele encaminhou ao STF um estudo elaborado por técnicos da Justiça Eleitoral que apontam que uma alteração com a possibilidade de registro de candidaturas avulsas geraria insegurança e aumento de gastos às eleições. 

Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, discorda do posicionamento do presidente do TSE. Ela apresentou um parecer por escrito ao STF em que defende candidaturas avulsas. 

Candidatura avulsa é vetada na reforma política

No mesmo momento que o STF discute o tema, uma proposta que proíbe a candidatura avulsa avançou no Congresso Nacional. O texto foi incluído na reforma política aprovada nesta quinta-feira no Senado. A medida foi analisada às pressas para que as novas regras já sejam aplicadas nas eleições de 2018. O prazo limite para aprovação era esta sexta-feira (5). 

A aprovação da medida gerou protestos do senador Reguffe (sem partido-DF). “Se alguém quiser se filiar a um partido, muito bem. É um direito. Mas, candidatar-se sem filiação partidária também é um direito, e o eleitor tem a liberdade de escolher. Proibir isso é antidemocrático. Torna a política monopólio dos partidos políticos” argumentou. 

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) também se disse contra a proibição da candidatura avulsa e criticou o fato de a proposta ter sido aprovada no dia que o Supremo trataria da questão. 

“Foi uma provocação da Câmara inserir a proibição de candidatura avulsa justamente enquanto o STF já tem julgamento marcado sobre isso”, afirmou.

Advogado teve registro negado

O caso chegou ao Supremo em junho de 2017 por meio de um advogado que tentou se candidatar na eleição de 2016 para a prefeitura do Rio de Janeiro, mas teve o registro indeferido. Parte dos ministros do Supremo – Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio – não queria que o caso fosse nem sequer analisado.

Mas o relator da ação Luís Roberto Barroso defendeu que o assunto deveria ser discutido, mesmo que o resultado não servisse mais para o autor da ação. Ele foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Todos concordaram então que, quando o caso for julgado, deverá ter o efeito de “repercussão geral”.

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