O julgamento da ação que questiona se medidas cautelares tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra parlamentares, como no caso de afastamento do mandato, devem ser submetidas à aprovação do Congresso mostra que há uma clara divisão entre os ministros da Corte sobre o tema.
Cinco ministros votaram contra a necessidade de o Congresso aprovar a decisão do STF: o relator Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Melo. Já o ministro Alexandre de Moraes, que foi o segundo a votar, apresentou entendimento contrário e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
O julgamento iniciado nesta quarta-feira (11) está em andamento com um placar de 5 a 5. O voto de minerva caberá a presidente do STF, Cármen Lúcia O resultado pode devolver o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Fachin abriu a votação apresentando seu parecer que considerou improcedente a ação. “O pedido de revisão de medidas cautelares deferida pelo Judiciário em desfavor aos parlamentares não se sustenta. Considero improcedente de forma integral a ação”, concluiu.
Moraes então divergiu e afirmou que a prerrogativa de o Congresso dar a palavra final sobre medidas cautelares contra os parlamentares não se trata de privilégio concedido a deputados e senadores, quem devem decidir, no seu entendimento, sobre o futuro de seus pares nesses casos.
“Não se trata de privilégios hediondos, de favorecimentos pessoais a parlamentares que cometam atos de corrupção. Como se julgássemos o absurdo do absurdo. Não se trata de uma jabuticaba brasileira”, disse Moraes no seu voto, que não foi uma surpresa. Ele criticou afastamentos como o que o ocorreu com o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
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“Esse afastamento cautelar de mandatos seria, será, uma violência muito séria ao equilíbrio do Estado de Direito, a jurisdição constitucional e a democracia sem que se aguarde o devido processo legal”. Ao contrário de Fachin, Moraes ressaltou o direito à imunidade dos parlamentares.
“Me perdoe, mas as imunidades não podem ser reduzidas, ignoradas, desprezadas. Não podem ser interpretadas de forma vaga, genérica e imprecisa”.
Para ele, algumas medidas cautelares, apesar de a exclusão da prisão entre elas, tem o poder de “limitar o ir e vir” de um parlamentar. E voltou a repetir o caso de Aécio e citou a proibição de saída noturna de casa. A classificou como “regime de albergue familiar”.
Moraes fez uma defesa árdua das imunidades parlamentares e afirmou que elas perdem força apenas em períodos de exceção.
“A diminuição de imunidade parlamentar só se dá em momentos de exceção, de ditaduras e tiranias, como se deu em 1969”, disse o ministro, se referindo ao texto criado durante a ditadura militar.
Barroso desempatou
Com o placar do julgamento empatado em 1 x 1 foi a vez de Luis Roberto Barroso, o ministro que abriu a divergência no julgamento da Primeira Turma do STF que resultou na aplicação de medidas cautelares contra Aécio no mês passado.
Nesta quarta, Barroso votou com o relator e entende que impedir o STF de tomar uma medida cautelar contra um político que esteja cometendo um crime é negar o Estado de Direito. Ele fez toda a descrição do caso Aécio e explicou também porque ele votou a favor, na Primeira Turma do tribunal, além do afastamento do senador, de seu recolhimento noturno.
“O afastamento de um parlamentar no mandato não é uma medida banal. Ao contrário, é excepcionalíssima. A ideia de que o Poder Judiciário não pode exercer seu poder cautelar para impedir o cometimento de um crime que esteja em curso é a negação do Estado de Direito. Não gostaria de viver em um país que fosse assim”, disse Barroso.
Para ele, medida cautelar, ao contrário do que defendeu Moraes, é bem diferente sim de prisão. E afirmou ainda que o recolhimento noturno foi uma forma de substituir o pedido de prisão pedido pelo Ministério Público contra Aécio.
“O que se impede com o recolhimento noturno é que o investigado frequente balada, restaurantes, recepções, eventos festivos. Não poderia levar uma vida como nada de absolutamente errado tinha acontecido. Não se trata de prisão. Até porque o recolhimento não interfere na vida e na rotina das pessoas. Prisão é prisão. Quem já visitou uma sabe o que é”, afirmou.
Ainda no caso de Aécio, Barroso disse que um juiz não pode ficar de mãos atadas diante das provas que se tinha contra o senador, como gravações, áudios, documentos e vídeos.
“Não tem sentido prender os três peixes pequenos (irmã e primo de Aécio e um assessor do senador Zezé Perrella) e nenhuma medida contra o suposto mandante (se referindo a Aécio).
No final de seu voto, Barroso disse que há cultura de desonestidade no país e que algumas pessoas vivem como se achaque fosse salário.
A ministra Rosa Weber, num voto curto, acompanhou o relator Edson Fachin e concorda que o STF pode julgar medidas cautelares contra parlamentares e quem dá a última palavra sobre o assunto. O mesmo entendimento teve Luiz Fux. “O que a Constituição garante é a imunidade, e não a impunidade. Essa (impunidade) não é compatível com a democracia, com a República e com o próprio estado democrático de direito”, disse.
Ministros acompanham divergência
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto divergente de Alexandre Moraes e entende que o Congresso precisa dar o aval para eventual medida cautelar do STF contra um deputado ou um senador. Assim, o placar agora está 4 a 2 pelo entendimento diverso, que não há necessidade de aprovação dos congressistas para, por exemplo, se afastar um parlamentar.
“O afastamento de um parlamentar terá que ser submetida ao exame do Poder Legislativo. Embora o recolhimento noturno (imposto a Aécio Neves) seja medida diversa da prisão, impõe limite de locomoção e que irá afetar o livre exercício do mandato. E é sabido que as sessões do Senado ocorrem no período noturno, quando não vai madrugada adentro”, disse Toffoli.
Ricardo Lewandowski entende que o tribunal pode adotar medidas cautelares contra parlamentares, mas precisam ter o aval do Congresso e a decisão precisa ser enviada em até 24 horas.
O ministro Gilmar Mendes empatou o placar no STF em 4 a 4 ao também entender que a última palavra sobre medidas cautelares contra parlamentares é dos congressistas. No seu voto, Mendes fez duros ataques aos vazamentos de depoimentos e delações nas investigações na Lava Jato. Para ele, é nesse “ambiente de névoa” que se discute o caso que envolve e atinge Aécio Neves.
“Quem decreta prisão e interceptação de conversa somos nós, juízes. Não pode ser o procurador ou a Polícia Federal a proceder a divulgação desses fatos. Valem-se de uma ordem judicial que nós demos”, disse Mendes.
Coube ao ministro Marco Aurélio Mello virar o placar no STF, momentaneamente, para 5 a 4. “Na entra na minha cabeça que um deputado e senador não possa viajar e que possa ter o passaporte retido”, disse Marco Aurélio.
Já o ministro Celso de Melo voltou a empatar o julgamento. Disse que não se pode “minimizar” o papel do STF sobre os atos do Poder Público e sobre todas instituições do Estado. “O monopólio da última palavra é do STF”, disse ele, que completou. “Os parlamentares também são súditos das leis”.
Celso de Melo criticou a iniciativa e ameaça do Senado em descumprir decisão do tribunal e votar o retorno de Aécio Neves ao mandato.
“Isso configuraria gravíssimo comportamento transgressor da supremacia da Constituição. O Judiciário quando intervém para conter excessos do Poder Legislativo atua como intérprete do que lhe conferiu a Carta da República. Contestá-lo por meio de recursos, sim. Desrespeitá-lo por ato de puro arbítrio ou expedientes marginais, jamais”, disse Melo.
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