O juiz federal Sergio Moro condenou na última sexta-feira (24) a família do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por obstrução de Justiça. Apesar das filhas do ex-diretor terem mentido em depoimentos e do Ministério Público Federal (MPF) ter pedido a quebra do acordo de colaboração, Moro manteve os benefícios na sentença e todos vão cumprir penas de “prestação de serviços comunitários a entidade pública ou beneficente”.
Arianna Azevedo de Costa Bachmann foi condenada a dois anos e quatro meses em prestação de serviços comunitários a entidade pública ou beneficente. A pena de Shanni Azevedo de Costa Bachmann é de um ano e oito meses, também em prestação de serviços. O genro de Costa, Márcio Lewkowic, também vai cumprir dois anos e quatro meses de serviços comunitários.
Paulo Roberto Costa também era réu no processo, mas Moro suspendeu o trâmite da ação penal em relação a ele, por causa do acordo de colaboração. Outro genro dele também era réu, mas morreu em janeiro do ano passado.
Em fevereiro do ano passado, o MPF havia pedido a condenação dos três e que fosse desconsiderado o acordo de colaboração premiada firmado pelos familiares do ex-diretor da Petrobras, “considerando-se as contradições apresentadas entre seus depoimentos no âmbito do acordo, as declarações prestadas em seus interrogatórios e os demais elementos probatórios”. Entre as contradições apontadas pelo MPF está a informação prestada por Arianna e Shanni de que não teriam conversado com Paulo Roberto Costa no dia da deflagração da Lava Jato. Porém, a quebra de sigilo telefônico indicou que as duas conversaram com o pai.
No dia 17 de março de 2014 – deflagração da Lava Jato –, os policiais federais tentaram cumprir mandados de busca e apreensão no escritório da Costa Global Consultoria, que pertence ao ex-diretor da Petrobras. Os familiares de Costa teriam impedido e embaraçado a investigação da PF, ocultando provas.
Ao chegarem ao escritório para cumprimento de mandado de busca e apreensão, os policiais federais precisaram se dirigir até a casa de Paulo Roberto Costa para buscar a chave do local. Ao retornarem ao escritório, o chefe de segurança Ardany Brasil, da Brasil Júnior, informou que houve movimentação suspeita na sala. As filhas de Paulo Roberto Costa saíram do local com malas cheias de documentos, como mostraram as câmeras de segurança do local.
O episódio acabou virando uma cena do filme sobre a Lava Jato – Polícia Federal, a Lei é Para Todos – e de um seriado inspirado na operação – O Mecanismo.
A possibilidade de prisão das filhas foi um dos motivos pelos quais Costa acabou firmando um acordo de colaboração premiada – o primeiro de grande porte da Lava Jato. Na sentença, Moro explica porque manteve o benefício dos familiares do ex-diretor, apesar da contradição nos depoimentos.
“A efetividade do acordo celebrado por Paulo Roberto Costa, que é uma das condições para à concessão dos benefícios nos acordos acessórios, não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso”, diz o magistrado. Moro, porém, não concede o perdão judicial aos réus porque seus depoimentos não foram “totalmente consistentes”.
Outro delator também mentiu e perdeu o benefício
As filhas e o genro de Paulo Roberto Costa não foram os únicos delatores que mentiram na Lava Jato. Em 2016, o MPF pediu a quebra do acordo de colaboração premiada firmado com o lobista Fernando Moura.
O MPF alegou que Moura entrou em contradição ao afirmar, durante o interrogatório na Justiça Federal, que o ex-ministro José Dirceu não teve participação em sua decisão de mudar de país na época do escândalo do mensalão. Moura teria dito o contrário em seus depoimentos em regime de colaboração.
Para justificar a contradição, o delator disse ter se sentido vítima de uma “ameaça velada”. “Saí do despachante, uma pessoa me abordou: ‘Oi, tudo bem, como estão seus netos no Sul?’ Fiquei completamente transtornado”, afirmou Moura, que chegou a cogitar mudar todo o seu depoimento, mas não citou nomes.
Mesmo assim, Moura perdeu o benefício, foi preso e condenado por Moro a 16 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.
Moro tende a ser benevolente com familiares
As filhas de Paulo Roberto Costa não foram os únicos familiares poupados por Moro na Lava Jato. Conhecido por ter a caneta pesada com os réus da operação, o juiz costuma ser mais benevolente com os familiares dos envolvidos no escândalo.
Ele absolveu, por exemplo, a mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB), a jornalista Claudia Cruz. Enquanto Cunha foi condenado a 15 anos de prisão, Claudia foi absolvida por Moro por falta de provas. Mais tarde, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) reviu a sentença de Moro e condenou a jornalista em segunda instância, a dois anos e seis meses.
O mesmo aconteceu com a mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral (MDB), Adriana Ancelmo. Ele, condenado por Moro a 14 anos de prisão. Ela, absolvida.
A mulher do ex-deputado federal André Vargas, Eidilaira Gomes, também foi absolvida por Moro, enquanto ele acumula três condenações por Moro.
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