O juiz federal Sérgio Moro proibiu o cônsul honorário da Grécia no Rio, Konstantinos Georgios Kotronakis, alvo da Operação Sem Fronteiras, deflagrada nesta sexta-feira (18) de deixar o país. O magistrado determinou que a Delegacia da Polícia Federal de Fronteiras anote a proibição imposta a Konstantinos.
O cônsul é investigado na Operação Lava Jato. A força-tarefa apura uma suposta facilitação da contratação de armadores gregos para o fretamento de navios, tendo como contrapartida o pagamento de propinas.
O Ministério Público Federal havia pedido a prisão preventiva do cônsul. Moro afirmou que eram “cabíveis tanto a prisão preventiva como a temporária”, mas decidiu substituir “as medidas mais drásticas por cautelares alternativas”.
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“Apesar da viabilidade jurídica da medida, em virtude da condição do investigado, de cônsul honorário, em deferência ao país que lhe outorgou tal título, bem como o disposto no artigo 63 do referido Decreto nº 61.078/1967, resolvo nesse primeiro momento, impor, ao invés de decretar a preventiva ou temporária, medidas cautelares alternativas, com base no art. 282 do CPP, de: proibição de deixar o país e a cidade de sua residência; e entrega dos passaportes”, decidiu o magistrado.
“Expeça-se portanto mandado para intimação de Konstantinos Georgios Kotronakis acerca desta decisão, para que entregue de imediato o passaporte ao portador do mandado. Encarrego a autoridade policial de cumprir o mandado juntamente com as buscas. Concomitantemente, oficie-se à Delegacia da Polícia Federal de Fronteiras solicitando a anotação da proibição de que Konstantinos Georgios Kotronakis deixe o país.”
Moro determinou que fosse encaminhada à Embaixada da Grécia em Brasília uma cópia da decisão “para ciência da restrição, ainda que limitada, imposta ao cônsul honorário”.
O magistrado não autorizou buscas no Consulado da Grécia no Rio de Janeiro, “local de trabalho de Konstantinos”. O juiz da Lava Jato expediu ordens judiciais para duas residências do cônsul, em São Paulo e no Rio, e outros quatro endereços ligados ao grego.
“Os mandados a serem expedidos nos endereços residenciais e profissionais de Konstantinos Georgios Kotronakis devem conter a ressalva de inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares”, alertou Moro.
Investigação
A Sem Fronteiras teve início a partir da delação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e se desenvolveu com a análise de materiais apreendidos na 13ª fase da Lava Jato, de provas obtidas mediante a realização de quebras de sigilo bancário, fiscal, de dados telemáticos e registros telefônicos e de cooperação jurídica internacional.
Segundo o Ministério Público Federal, as apurações apontam que Paulo Roberto ajustou com o cônsul um esquema de facilitação de contratação de navios gregos, mediante o fornecimento de informações privilegiadas e o pagamento de propinas.
Esse esquema, afirma a força-tarefa, era efetivado, num primeiro momento (2008 a 2010), pela intermediação do operador Henry Hoyer de Carvalho, que já havia sido alvo da 13ª fase da Lava Jato, e, posteriormente, por intermédio de uma empresa de brokeragem constituída na Inglaterra e pertencente a Georgios Kotronakis, filho de Konstantinos.
Os grupos Tsakos e Aegean, dos quais Konstantinos Kotronakis é, respectivamente, diretor e sócio-administrador, além das empresas Dynacom Tankers Management, Galbraiths e Dorian Hellas, com as quais o cônsul grego ostenta vínculos indiretos, formalizaram contratos de afretamento com a Petrobras, entre os anos de 2009 a 2013, em valores que superam US$ 500 milhões.
De acordo com a investigação da Lava Jato, ao menos 2% desses valores era destinado ao pagamento de propina a funcionários públicos corrompidos, operadores financeiros e agentes políticos.
Os investigadores alegam que há provas de que o pagamento de propinas era operacionalizado mediante depósitos em contas offshores controladas por Konstantinos Kotronakis, Georgio Kotronakis, Henry Hoyer de Carvalho, Humberto Mesquita e Paulo Roberto Costa.
No mesmo contexto, foram colhidos fortes indícios do envolvimento de um ex-gerente da Petrobras ligado à área de afretamento de navios, no esquema de corrupção que visava favorecer armadores gregos.
Também foi possível verificar o recebimento de vantagens indevidas, em benefício dele, em contas ocultas no exterior, titularizadas por empresas offshores registradas em nome de terceiros. Há, ainda, evidências concretas de que esse ex-gerente também beneficiou as empresas Olympic Agencies e Perosea Shipping Co em contratos com a Petrobras.
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