O juiz federal Sergio Moro determinou que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregue em 48 horas os recibos originais referentes ao pagamento do aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo. O ex-presidente é acusado de ser o real proprietário do imóvel e de ter firmado um contrato de aluguel fictício com o engenheiro Glaucos da Costamarques para esconder a propriedade.
Moro também negou a realização de uma audiência específica para a entrega dos documentos na presença de um perito, como havia pedido a defesa. “Os recibos deverão ser entregues na Secretaria deste Juízo e que os acautelará para submetê-los a perícia caso seja de fato deferida”, determinou Moro.
“A Defesa tem a posse dos recibos e pode extrair cópias antes de entregá-los, o que já é medida suficiente para prevenir qualquer chance de adulteração superveniente, ainda que seja surpreendente que isso seja aventado pela Defesa”, completou o magistrado.
Lula entregou os comprovantes de aluguel depois de ser interrogado por Moro no processo. Como os recibos têm erros de grafia e datas inexistentes, como 31 de novembro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu uma perícia nos documentos. Moro ainda não decidiu se vai autorizar o procedimento.
Em seu interrogatório, Glaucos disse que assinou todos os recibos de uma única vez quando esteve internado no hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Segundo o testemunho do engenheiro, seu contador João Muniz Leite e o advogado de Lula, Roberto Teixeira – que também é réu –, estiveram no hospital para tratar do assunto com ele.
O hospital confirmou que o contador esteve no local no período indicado por Glaucos, mas não encontrou registros da passagem de Teixeira nas datas indicadas. Moro pediu que o hospital cheque novamente se Teixeira esteve lá no segundo semestre de 2015 para internação ou tratamento.
O contador de Glaucos desmentiu a versão do engenheiro e disse que prestou serviços contábeis para Glaucos entre 2010 e 2015, incluindo a “elaboração das guias do carnê-leão referentes ao recebimento de aluguéis auferidos pelo mesmo em relação à locação de um apartamento para dona Marisa Letícia Lula da Silva”. O contador disse que recebia do engenheiro, “periodicamente, os recibos relativos aos pagamentos dos aluguéis por parte da sra. Marisa Letícia Lula da Silva, de 2011 a 2015, os quais serviam também para dar lastro à declaração de Imposto de Renda”.
Nesse processo, o MPF acusa Lula de receber propina da Odebrecht através da compra de um terreno para a instalação do Instituto Lula e da compra do imóvel vizinho ao seu em São Bernardo. O ex-presidente nega todas as acusações.
Outro lado
A defesa de Lula afirmou, em nota, ter ficado surpresa com a decisão de Moro de não realizar uma audiência para receber os recibos originais. “Assim que formos intimados faremos a entrega dos recibos no prazo assinalado e com as cautelas cabíveis”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins.
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