Você provavelmente já recebeu, pelo menos uma vez na vida, uma mensagem propagada pela internet afirmando que, caso mais da metade dos brasileiros vote nulo em uma determinada eleição, ela seria anulada e novos candidatos deveriam se apresentar para que o eleitor pudesse escolher seus representantes. Desta vez, circula pelo WhatsApp uma “corrente” parecida, supostamente criada pelo juiz federal Sergio Moro, que conduz as investigações da Operação Lava Jato em primeira instância, em Curitiba.
O texto da mensagem é basicamente o mesmo que é propagado pela internet em praticamente todas as eleições nacionais ou municipais no país. A mensagem diz que para “acabar com os corruptos de carreira” do país, basta que a maioria dos brasileiros vote nulo em 2018. Nesse caso, segundo a mensagem, “é obrigatório haver eleição com candidatos diferentes daqueles que participaram da primeira”.
A informação, assim como a suposta autoria do texto, é falsa. A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a Justiça Federal em Curitiba, onde Moro trabalha, que negou que o magistrado tenha qualquer relação com a mensagem divulgada na internet.
Também não é verdade que uma eleição pode ser anulada se mais da metade dos eleitores decidir votar nulo nas urnas. De acordo com a Constituição Federal, “será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”. O mesmo vale para os demais candidatos.
Para obter o resultado das eleições, são computados os votos válidos das urnas. Ou seja, se 51% da população brasileira votar nulo em uma eleição para presidente, por exemplo, o resultado será decidido pelos 49% que votaram em algum candidato. Nesse caso, venceria quem obtivesse a preferência da maioria desses 49% dos eleitores.
Na prática, votar nulo pode traduzir a insatisfação do eleitor em relação aos candidatos que estão postos para a escolha, mas também deixa o eleitor insatisfeito de fora do processo, já que seu voto não é considerado para o resultado.
Confusão
A maioria das mensagens que prega o voto nulo para que a eleição seja refeita se baseia no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz o seguinte: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
A nulidade a que se refere o artigo, porém, não tem nenhuma relação com a escolha do eleitor nas urnas. Se os eleitores escolherem votar nulo, isso não prejudica a eleição.
O Código Eleitoral tem um capítulo inteiro sobre nulidades na votação, que vai do artigo 219 ao 224. As nulidades a que a lei se refere dizem respeito a votação com suspeita de fraude, falsidade, coação, desvio ou abuso de poder de autoridade em favor da liberdade do voto ou captação de votos vedados pela lei.
Veja a mensagem falsa que está sendo espalhada pela internet:
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