O juiz federal Sérgio Moro mandou citar e intimar o ex-presidente Lula sobre o bloqueio de seus bens. A carta precatória – comunicado que um juiz envia a magistrado de outra Comarca –, número 700003646115 foi encaminhada à Seção Judiciária de São Bernardo do Campo, cidade da Grande São Paulo onde mora o petista.
O documento indica um prazo de 15 dias para Lula, por meio de seu advogado, apresentar resposta à medida requerida pelo Ministério Público Federal. Em anexo, será enviado ao ex-presidente o pedido de confisco, feito pelo Ministério Público Federal, em outubro do ano passado, e a decisão de Moro que ordenou as medidas assecuratórias.
O magistrado acolheu o pedido da Procuradoria da República em 14 de julho, dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.
Na terça-feira (18), o Banco Central informou a Moro ter bloqueado R$ 606.727,12. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).
Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, e também dois veículos.
O bloqueio dos imóveis do petista atinge ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ - em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Marisa Letícia, morreu vítima de um AVC.
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A ordem do juiz mirava ainda ‘ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado’.
Parte desse valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista). A outra parte, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.
Com o bloqueio, o dinheiro não pode ser resgatado
Os valores foram apurados, pelo BrasilPrev, até 19 de julho. Segundo o BrasilPrev, há ‘dois planos de VGBL de titularidade do sr. Luiz Inácio Lula da Silva’.
O plano empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela L.I.L.S. Palestras Eventos e Publicações LTDA., disponível a adesão de seus empregados e dirigentes.
”No momento da adesão ao plano, o regime de tributação escolhido pelo participante foi o regressivo definitivo, em que a alíquota de incidência de imposto de renda é variável conforme o prazo de acumulação. Considerando que o participante fez um aporte único, em 6 de junho de 2014, será contado a partir desta data o prazo de acumulação, que por sua vez definirá a alíquota de imposto de renda incidente sobre a base de cálculo”, informou o BrasilPrev.
A empresa informou que o regime de tributação escolhido para o plano VBGL individual ‘no momento da adesão foi o regime progressivo compensável, em que os resgates têm a incidência de IR na fonte, feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR’.
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