O juiz Sergio Moro, da Operação Lava Jato, mandou prender a cúpula da empreiteira Mendes Júnior nesta segunda-feira (13) para iniciar o cumprimento da pena imposta pela Justiça em segunda instância. A ordem do magistrado alcança os executivos Sergio Cunha Mendes e Rogério Cunha Pereira, condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, e Alberto Elísio Vilaça Gomes, por corrupção ativa e associação criminosa.
Na decisão, Moro autorizou, ‘para facilitar o cumprimento, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor’. “A decisão de conceder ou não o prazo fica submetida à discricionariedade da autoridade policial”, observou.
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Neste processo, o Ministério Público Federal apontou que R$ 31,5 milhões foram pagos em propina pela empreiteira Mendes Júnior Trading Engenharia em contratos da Petrobras para a Diretoria de Abastecimento da estatal. Segundo a Lava Jato, os valores foram objeto de ocultação e dissimulação através do escritório de lavagem de dinheiro do doleiro Alberto Youssef.
Sérgio Cunha pegou 27 anos e dois meses de reclusão. Rogério Cunha, 18 anos e nove meses. E Alberto Elísio Vilaça, 11 anos e seis meses. As penas foram impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato. “Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes”, determinou Moro.
“Consigne-se nos mandados autorização para transferência dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato.”
Na decisão, Moro afirmou que ‘tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, de mais de R$ 30 milhões, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais’.
“Exaurida a segunda instância após o julgamento de embargos de declaração contra o acórdão nos infringentes, as penas devem ser executadas como previsto expressamente no julgado”, anotou. “Não cabe a este Juízo discutir a ordem.”
A reportagem está tentando contato com a defesa dos executivos, mas não teve sucesso até o momento.
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