Moro: prisão preventiva é medida de caráter excepcional , mas pode ser usada.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Ao autorizar a Operação Asfixia, a 40.ª fase da Lava Jato, o juiz federal Sergio Moro rechaçou enfaticamente as críticas às prisões preventivas da maior ação contra corrupção já deflagrada no país. Para Moro, a custódia por tempo indeterminado decretada na operação foi “essencial” para barrar “carreiras criminosas”.

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Moro não apontou nomes, mas seu recado tem claramente um endereço – os críticos das prisões preventivas que ordenou no âmbito da Lava Jato. Em fevereiro, o ministro do STF Gilmar Mendes disse que “este ano o Supremo Tribunal Federal tem um compromisso com as prisões alongadas da Lava Jato”.

Em apenas uma semana, entre os dias 25 de abril e 2 de maio, o Supremo abriu os portões da prisão da Lava Jato e por eles ganharam a rua quatro alvos de peso da grande investigação – o ex-ministro José Dirceu , o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, estes capturados por decreto de Moro, e ainda o empresário Eike Batista, que estava detido no presídio de Bangu, no Rio de Janeiro, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal fluminense.

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Justificativas das prisões

Moro citou os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços),José Dirceu o doleiro Alberto Youssef e o operador de propinas Fernando Soares, o Fernando Baiano.

“Em que pesem as críticas genéricas às prisões preventivas decretadas na assim denominada Operação Lava Jato, cumpre reiterar que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros, além de interromper, espera-se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do Departamento de Propinas de uma delas”, observou Moro, em alusão ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, na prática uma máquina de pagamentos ilícitos.

Segundo o juiz da Lava Jato, “a prisão preventiva, embora excepcional, pode ser utilizada, quando presente, em cognição sumária, boa prova de autoria e de materialidade de crimes graves, e a medida for essencial à interrupção da prática profissional de crimes e assim proteger a sociedade e outros indivíduos de novos delitos.

A Operação Asfixia

A 40.ª fase da Lava Jato cumpriu mandados de prisão temporária, buscas e apreensão e condução coercitiva na Operação Asfixia. O foco principal são três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de receberem mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal – além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar os repasses ilícitos.

Ao decretar as prisões da Asfixia, Moro apontou “além do risco à ordem pública, presente igualmente risco à investigação ou a instrução”. “Considerando que os crimes em apuração teriam sido praticados em segredo, com contas secretas no exterior, fora do controle das autoridades brasileiras, não é viável substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, pois não é possível fiscalizar a efetividade das medidas cautelares no que se refere à interrupção dos crimes”, assinalou.

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