Logo após a condenação do ex-presidente Lula (PT) pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), na quarta-feira (24), começou a circular pelo Whatsapp e em redes sociais a cópia de um suposto mandado de prisão do petista assinado em 25 de janeiro pelo juiz Sergio Moro , da primeira instância da Lava Jato. É mentira. Moro não decretou a prisão de Lula.
“O mandado de prisão em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagem instantânea, não é verdadeiro”, informa a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Paraná.
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Aparência de verdadeiro, mas cheio de erros
O mandado de prisão falso, para dar a aparência de real, utilizou o timbre da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que é onde trabalha Sergio Moro. O texto do pedido de detenção também usa termos típicos de despachos judiciais, faz referência a “decisão proferida em 24/01/2018” (dia do julgamento no TRF-4) e tenta imitar a assinatura de Moro.
Mas o suposto mandado de prisão traz uma série de erros em seu texto. A Justiça Federal do Paraná não usa assinatura física em seus processos; só há assinatura digital. O texto se refere ao mandado de busca e apreensão da 7.ª fase da Lava Jato, que não teve Lula como alvo. E usa como suposto argumento uma infração penal prevista na Lei n.º 8.888/1993 – que é a Lei de Licitações.
A data de nascimento de Lula que consta no mandado de prisão falso também está errada, registrando que ele teria nascido em 27 de fevereiro de 1945 – quando na verdade o petista é de 27 de outubro de 1945.
Lula ainda não pode ser preso
O ex-presidente Lula, embora tenha sido condenado pelo TRF-4 (a segunda instância judicial da Lava Jato), ainda não pode ser preso. Isso porque a defesa do ex-presidente ainda posse ingressar no próprio tribunal com um recursos contra a sentença. A estimativa é de que esses recursos, chamados de embargos de declaração, serão julgados dentro de um ou dois meses. Somente após isso é que o processo do tríplex do Guarujá estará finalizado e, em tese, Lula poderá ser preso.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), condenados em segunda instância judicial, sem nenhuma outra possibilidade de recurso nesse grau de jurisdição, já podem começar a cumprir pena.