Cristiano Zanin Martins: “Qualquer julgamento diferente de sua absolvição claramente marcará um ato político dentro desse processo.”| Foto: Pedro Serapio/Gazeta do Povo/Arquivo

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que se o juiz Sergio Moro for “racional, objetivo e imparcial” terá necessariamente de absolver o ex-presidente no processo da Lava Jato referente ao apartamento tríplex do Guarujá (SP). Segundo Zanin, nas alegações finais da ação que serão apresentadas à Justiça nesta terça-feira (20), a defesa incluiu a “prova cabal” da inocência de Lula. “Qualquer julgamento diferente de sua absolvição claramente marcará um ato político dentro desse processo.”

CARREGANDO :)

O prazo para a apresentação das alegações finais do processo do tríplex termina nesta terça. A partir da quarta (21), Moro já pode dar sua sentença.

Durante entrevista coletiva à imprensa, Zanin apresentou o que chamou de “fato novo” e “prova cabal” a favor do ex-presidente: o tríplex pertence na verdade à Caixa Econômica Federal (banco do governo) e não à empreiteira OAS. Portanto, de acordo com ele, a construtora não poderia dá-lo a Lula como pagamento de uma suposta propina decorrente de três contratos com a Petrobras nas refinarias Repar (no Paraná) e Abreu e Lima (Pernambuco), como afirma a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O advogado apresentou uma série de documentos para embasar sua argumentação.

Publicidade

Hipoteca

Zanin destacou que o MPF afirma que a cessão do imóvel pela OAS a Lula teria ocorrido em 2009. Porém, nesse mesmo ano a construtora emitiu ao mercado debêntures (títulos para captar recursos) e colocou o Edifício Solaris, onde fica o tríplex, como garantia de pagamento. Um ano depois, em outubro de 2010, a OAS hipotecou 100% do prédio, cedendo todos os direitos econômicos e financeiros do empreendimento a um fundo gerido pela Caixa.

“O que significa dizer que nem o Leo Pinheiro [ex-presidente da construtora que] nem a OAS tinham a disponibilidade para dar o empreendimento a quem quer que seja.” Em 8 de maio deste ano, Leo Pinheiro afirmou ao juiz Sergio Moro que havia dado ao ex-presidente o tríplex como pagamento de propina. “Como ele pode ter dado esse apartamento para Lula se ele deu esse imóvel à Caixa [como garantia de uma emissão de títulos]”?, questionou o advogado. Segundo Zanin, para que isso fosse possível, Leo Pinheiro deveria ter quitado a dívida com o banco e mostrado o recibo – o que não ocorreu.

Zanin também criticou a delação de Leo Pinheiro, insinuando que ele teria sido induzido pelo MPF a incluir Lula. Afirmou que, segundo notícias veiculadas na imprensa, era notório que o Ministério Público não aceitaria uma colaboração premiada dele se não houvesse acusações contra Lula – o que acabou ocorrendo.

O advogado ainda afirmou ter juntado nas alegações finais uma avaliação de bens da OAS em que o Edifício Solaris aparece como tendo valor zerado, pois oficialmente é de propriedade da Caixa. Esse documento, segundo ele, consta do plano de recuperação judicial da construtora.

Zanin argumentou que essa documentação prova que a OAS não poderia ter dado a alguém algo que não era seu – o que implica que qualquer sentença que não seja a absolvição de Lula não pode ser considerado o resultado de um julgamento “racional, objetivo e imparcial”.

Publicidade

Processo anômalo

O advogado afirmou esperar que Lula não seja condenado. Mas disse que o inquérito e o processo foram “políticos desde o seu início”. Zanin disse que em diversas etapas da investigação e do processo judicial tentou pleitear a produção de provas que inocentariam Lula. Mas esses pedidos não eram aceitos. O defensor do ex-presidente chamou a tramitação do processo de “anômala”, “oculta” e “inconstitucional”.

Citou como exemplo disso o “famigerado PowerPoint” , programa de computador por meio do qual o procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol apresentou, no ano passado, a denúncia do tríplex (curiosamente, Zanin também recorreu ao PowerPoint para apresentar à imprensa os principais pontos de suas alegações finais).

O defensor do petista lembrou que Lula foi acusado pelo MPF de chefiar uma quadrilha que roubou a Petrobras – o que, por si só, caracterizou uma usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois já há um inquérito para investigar esse tema no STF.

Contra o domínio do fato

Zanin argumentou ainda que, mesmo não fazendo parte do processo que será julgado por Moro, Lula não pode ser considerado chefe de quadrilha por supostamente saber de desvios que ocorreram na estatal. Segundo ele, a Petrobras tem uma série de mecanismos de controle interno, é fiscalizada por diversos órgãos governamentais e se submeteu ao longo dos anos a sucessivas auditorias internacionais. “Ninguém encontrou nada (...), muito menos um problema [de corrupção] sistêmico”, disse ele. E então sugeriu a parcialidade do juiz da Lava Jato: “Qual o sentido de Moro perguntar ao presidente [durante o interrogatório no mês passado] se ele tinha conhecimento [da corrupção na estatal]?”

A resposta foi dada pelo próprio advogado: “Busca-se a responsabilização apenas pelo fato de Lula ter sido presidente da República”. Com essa argumentação, Zanin buscou rechaçar a possibilidade de o ex-presidente vir a ser condenado por meio da chamada teoria do domínio do fato – por meio do qual o chefe de uma organização é condenado por não poder alegar não ter domínio dos fatos que ocorrem na entidade que administra. “A invocação da teoria do domínio do fato não pode servir de muleta [para a falta de provas].”

Publicidade

Lavagem, não

O advogado de Lula ainda antecipou o que, em seu entendimento, viria a ser uma incoerência de Moro se ele vier a condenar o ex-presidente. Zanin lembrou que, recentemente, o juiz absolveu Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção devido ao fato de o MPF não ter rastreado os recursos supostamente lavados por ela. Para o defensor do petista, essa mesma situação se aplica ao caso do tríplex – Lula é acusado de corrupção e lavagem.

O advogado ainda tratou, na coletiva de imprensa, do trecho da denúncia sobre a guarda dos bens de Lula de quando ele era presidente – paga OAS. Segundo Zanin, seu cliente não pode ser condenado por esse motivo porque o MPF, na denúncia, não atribuiu responsabilidade de Lula no caso.