A força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal considerou desnecessária a realização de uma perícia técnica nos 31 recibos de aluguel do apartamento situado no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), que sustenta pertencer ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como propina da empreiteira Odebrecht. Em petição ao juiz Sergio Moro, que conduz ação penal contra o petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, 12 procuradores da força-tarefa sustentam que o “conjunto probatório” é ideologicamente falso.
“Ante o exposto, em atenção a todo o conjunto probatório colhido, os aspectos pontuais sobre a confecção dos recibos apresentados pelo acusado Luiz Inácio Lula da Silva que se pretendia analisar por meio da realização de prova técnica foram aclarados, permitindo concluir que Glaucos da Costamarques firmava recibos ideologicamente falsos em bloco exclusivamente para dar amparo dissimulado à locação do apartamento n. 121, que não existia de fato. Dessa maneira, o Ministério Público Federal deixa de insistir na realização da prova técnica”, afirma a força-tarefa.
Os recibos foram entregues pela defesa do ex-presidente em outubro de 2014, após o petista dizer ao juiz Sergio Moro que poderia apresentar os documentos durante o segundo depoimento que prestou ao magistrado.
Lula é réu em ação penal por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht. Do total das supostas vantagens indevidas, o apartamento no condomínio Hill House representa R$ 504 mil.
Para a força-tarefa, o petista nunca pagou pelo aluguel do imóvel, que é vizinho à sua residência, em São Bernardo do Campo. Lula apresentou os documentos de quitação de pagamentos assinados pelo engenheiro Glaucos da Costamarques, primo de seu amigo José Carlos Bumlai.
Sobre os papeis, foi aberto incidente de falsidade ideológica para investigar a autenticidade dos documentos.
Durante o processo, Glaucos afirmou à Justiça nunca ter recebido os valores entre 2011 e 2014 e que, somente em 2015, após visitas que recebeu durante sua internação em processo pós-operatório, no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, do advogado do ex-presidente Roberto Teixeira e do contador João Muniz Leite, passou a ser pago.
Ele afirmou que no período de 2011 a 2014, não recebeu pelo aluguel do imóvel, mas pagava pelos impostos e o declarava em seu Imposto de Renda. Glaucos é apontado como laranja de Lula no recebimento do imóvel.
O contador João Muniz Leite confirmou que levou recibos para Glaucos assinar, mas disse não saber se os valores foram pagos pelo ex-presidente a Glaucos.
Defesa alega recuo do MPF
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, informou, em nota, que o Ministério Público Federal “recuou” na perícia dos recibos de aluguel. “A Força Tarefa da Lava Jato protocolou petição nesta data (18/12) nos autos do Incidente de Falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 por meio da qual desistiu de realizar a tão propalada perícia nos 31 recibos de aluguéis apresentados pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
“A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados, mas o MPF, após verificar que os documentos são autênticos, desistiu da perícia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade”.
“Quem emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer falsidade”.
“A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem”.
“Além disso, se a palavra do Sr. Costamarques merece crédito segundo a visão do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele é o proprietário do apartamento, conforme suas declarações, que afastam a absurda tese apontada na denúncia de que o imóvel seria de Lula e teria sido comprado com recursos provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras”.
Mais uma vez fica claro que as acusações feitas contra Lula estão alicerçadas em factoides e construções por associação e sem provas por parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores deveriam pedir desculpas a Lula após suas manifestações terem estimulado setores da imprensa a publicar notícias de que uma perícia iria constatar a falsidade dos recibos”, finaliza o defensor em sua nota.
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