Uma mudança nas regras de aplicação de multas por crimes ambientais promete dar fim ao passivo bilionário que o Ibama acumula em relação a essas punições, uma medida que pode se converter em ações efetivas de proteção ao meio ambiente. A proposta elaborada pelo órgão ambiental já foi encaminhada para a Casa Civil e deve ser publicada nos próximos dias, por meio de um decreto.
A nova regra vai permitir que as multas financeiras dadas pelo Ibama a empresas que cometeram crimes ambientais sejam trocadas pelas participações desses infratores em programas de recuperação ambiental. Ao aderir a essas ações, que serão previamente definidas pelo Ibama, o infrator terá como incentivo um desconto de 60% em relação ao valor total da punição. Além disso, terá o benefício de participar de um programa de restauração do meio ambiente.
Levantamento junto ao Ibama aponta que, entre 2011 e 2016, o total de multas aplicadas pelo órgão chegou a R$ 23 bilhões. Desse montante, porém, apenas R$ 604,9 milhões foram efetivamente pagos, o que corresponde a 2,62% do total. Há casos de multas que tramitam há 15 anos na Justiça, sem conclusão.
Em média, são aplicadas cerca de 8 mil multas por ano, somando cerca de R$ 4 bilhões anuais de punições. Os pagamentos, porém, nunca ultrapassam 4% desse valor. No ano passado, por exemplo, foram emitidos R$ 4,812 bilhões em multas, mas só R$ 104,4 milhões foram pagos. É preciso considerar ainda que esse recolhimento não está relacionado apenas a multas dadas em 2016, mas em qualquer período.
As estimativas feitas pelos técnicos do Ibama apontam que pelo menos R$ 4 bilhões do passivo total teriam boas chances de serem convertidos em programas ambientais, no curto prazo. Para se ter uma ideia do impacto potencial da medida, o orçamento deste ano do Ibama para suas ações de fiscalização e programas é de R$ 243 milhões, mesmo valor do ano passado.
“Estamos confiantes nessa nova proposta”, diz a presidente do Ibama, Suely Araújo. “Acreditamos que essa possibilidade de conversão pode ser realmente o início de uma revolução para nós nas ações de recuperação do meio ambiente”.
Destino dos recursos
A conversão de multas pode fazer ainda com que essas punições sejam efetivamente usadas para a recuperação ambiental. Pelas regras atuais, 80% do pouco que é pago pelas empresas vão parar nos cofres do Tesouro Nacional e de lá não saem. Os demais 20% vão para um fundo nacional do meio ambiente, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Com a nova proposta, o dinheiro destinado pelas empresas às ações ambientais será depositado em uma conta bancária - provavelmente por meio de um acordo com a Caixa Econômica Federal - e será diretamente vinculado ao programa ao qual está destinado. Nenhum centavo entrará no caixa do Ibama, do Tesouro ou do MMA.
A adesão dos infratores poderá ser feita de duas maneiras. Se quiser atuar diretamente em um projeto de recuperação, sem a participação de terceiros, a empresa punida terá um desconto de 35% no valor da multa. Esse desconto sobe para 60% quando a empresa decide financiar um programa já acordado com o Ibama, envolvendo a atuação de terceiros.
O objetivo do órgão ambiental é, de fato, atrair empresas para a segunda modalidade, porque terá maior capacidade de concentrar e administrar o resultado de seus programas de recuperação, evitando que as ações fiquem pulverizadas entre muitas empresas. Até 2012, o Ibama chegou a aplicar a possibilidade de conversão de multas em ações tocadas diretamente por empresas, mas abandonou a estratégia, justamente porque não tinha condições de gerenciá-las.
Além do Ibama, as conversões de multas também poderão ser adotadas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração e fiscalização das florestas protegidas do País.
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