| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Ao estabelecer critérios mais específicos para a comprovação da necessidade para a posse de armas, o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta terça-feira (15) facilita, na prática, a compra de armas por moradores de qualquer cidade do país. O decreto assinado pelo presidente flexibiliza uma série de critérios para a concessão do direito a posse de armas, além de aumentar de cinco para 10 anos o prazo para renovação do registro.

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Ao assinar o documento, Bolsonaro reclamou que os critérios usados para avaliar a “efetiva necessidade” da posse de armas era muito subjetivo. Pela lei, qualquer cidadão que queira ter uma arma precisa comprovar à Polícia Federal que realmente precisa do artefato.

“O grande problema que tínhamos na lei era a comprovação da efetiva necessidade. Isso beirava a subjetividade”, disse o presidente.

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Agora, de acordo com o decreto, pessoas que morem em “áreas urbanas com elevados índices de violência” têm a comprovação de efetiva necessidade automática. O decreto estabelece que são consideradas áreas de elevados índices de violência aquelas localizadas em estados com índices anuais de mais de 10 homicídios a cada 100 mil habitantes, no ano de 2016, conforme dados do Atlas da Violência 2018.

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O anuário mostra que todos os estados brasileiros têm um índice maior do que o estipulado no decreto. O estado com menor índice de homicídios é São Paulo, onde o número de homicídios a cada 100 mil habitantes é de 10,9. O estado com o maior índice é Sergipe, onde são registrados 64,7 homicídios a cada 100 mil habitantes.

Como o decreto fala expressamente no estudo publicado em 2018, mesmo que os estados diminuam suas taxas de homicídio, os moradores continuarão tendo direito a possuir armas alegando “efetiva necessidade” por morar em uma região com elevados índices de violência. Na prática, até que um novo decreto seja assinado com novas regras, todos os brasileiros podem pedir a posse de armas.

Outros critérios

Além de liberar a posse de armas em locais onde a taxa de homicídios é maior do que 10 a cada 100 mil habitantes, Bolsonaro também estabeleceu que está presente a efetiva necessidade para casos de agentes públicos da área de segurança pública, servidires públicos com poder de polícia administrativa, da administração penitenciária, das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência, do sistema socioeducativo, militares, residentes da área rural, donos de estabelecimentos comerciais e colecionadores.

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Outros critérios previstos em lei, como idade mínima de 25 anos, inexistência de antecedentes criminais e realização de exames de aptidão técnica e psicológica estão mantidas. Para alterar essas regras, é preciso um projeto de lei que tramite no Congresso Nacional.

Quantidade de armas e armazenamento

O decreto de Bolsonaro ainda aumenta de duas para quatro o número de armas que cada cidadão pode registrar em seu nome. O documento também abre brechas para que esse número seja maior, caso haja a “caracterização da efetiva necessidade ou se apresente fatos e circunstâncias que justifiquem” a aquisição em quantidade superior.

Bolsonaro também estabeleceu que, em casas onde morem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, o dono da arma vai precisar apresentar uma declaração de que a residência possui “cofre ou local seguro com tranca para armazenamento” das armas.