A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento do deputado Nelson Meurer (PP-PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato. Nesta terça-feira (22), dois dos cinco integrantes do colegiado – o relator da Lava Jato, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello – votaram pela condenação do parlamentar. Nenhum deles, contudo, determinou tempo de prisão ou perda de mandato, consequências que Meurer pode acabar sofrendo ao fim.
Ainda faltam as manifestações de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento deve ser retomada na próxima terça-feira (29). Meurer é o primeiro réu da Lava Jato no STF a ser julgado, quatro anos depois do início da operação que desvendou o esquema do petrolão, que desviava recursos da Petrobras para pagamento de propina a políticos de partidos como PT, MDB e PP. Dois filhos dele – Nelson Meurer Júnior e Cristiano Meurer – também são réus na mesma ação e podem ser condenados.
Conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado e os filhos participaram de esquema de desvio de recursos públicos para beneficiar o PP e viabilizar o cartel de empreiteiras interessadas em celebrar contratos irregulares com a Lava Jato. Em troca, eles teriam recebido R$ 357 milhões em vantagens indevidas entre 2006 e 2014.
A compensação do acordo teria sido, afirma a PGR, a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Costa e o doleiro Alberto Youssef teriam enviado recursos para contas pessoais de Nelson Meurer. Os filhos teriam ajudado no recebimento e ocultação dos valores. A defesa do deputado já havia negado todas as acusações e afirmou que os depósitos se referiam a salários recebidos.
Meurer praticou o crime de corrupção 31 vezes, diz Fachin
Em seu voto, no STF, ministro Edson Fachin, concluiu que Meurer praticou o crime de corrupção 31 vezes e cinco, o de lavagem de dinheiro. Ele acatou em partes a denúncia da PGR. “O conjunto probatório revela, em minha análise, que o caso concreto retrata não na totalidade, mas na maior parte dos fatos denunciados, uma atuação desviada do deputado no exercício de sua atividade parlamentar e partidária”.
Segundo ele, não seria possível atribuir a Meurer a participação em todos os contratos irregulares realizados por Paulo Roberto Costa na Petrobras, como pretendeu o Ministério Público na denúncia. Atentou, porém, para o fato de que há “uníssonas e coesas” declarações que dão suporte às denúncias. “Mas também um conjunto expressivo de outros elementos de prova produzidos sobre os autos”.
O relator ponderou que a indicação política a cargos poderia nem ser considerada “espúria”, desde que pautadas em “princípios morais e éticos”. Mas considerou que Meurer usou “de seu poder para indicar alguém a determinado cargo” ou sustentá-lo. “O parlamentar, em tese, ao receber dinheiro em troca de apoio político a um diretor de empresa estatal estará mercadejando uma de suas principais funções: o exercício da fiscalização da lisura dos atos do poder Executivo”, disse Fachin.
Sobre a acusação de lavagem de dinheiro, Fachin disse que o crime está configurado na ocultação do dinheiro, que foi depositado de forma fracionado, segundo ele “um meio hábil de consumação do crime”.
Ao votar, Celso de Mello acompanhou o relator. E aproveitou para defender a Lava Jato. “A operação pretende punir aqueles que não se mostraram capazes de exercê-la (função pública) com integridade, preferindo longe de atuar com dignidade, objetivo espúrio de conseguir vantagens indevidas. Estamos a julgar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas tramas criminosas”.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (22) após ser adiado na semana passada em meio à apreciação de questões preliminares apresentadas pela defesa de Meurer. Todas as preliminares foram rejeitadas pelos ministros da Segunda Turma.
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