O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (1º) a decisão da presidente da corte, Cármen Lúcia, que, no recesso do Judiciário, suspendeu trechos do indulto de Natal de 2017 decretado pelo presidente Michel Temer. Barroso pediu que o processo seja incluído com urgência na pauta do plenário.
Em dezembro, Cármen Lúcia atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente. O decreto causou polêmica porque pode beneficiar, por exemplo, presos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.
À época, Cármen Lúcia qualificou o conteúdo do decreto de Temer de “benemerência sem causa” e sem fundamento legal e disse que seus dispositivos “dão concretude à situação de impunidade” e invadem competências do Judiciário e do Legislativo. “Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”, disse.
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A ministra do STF suspendeu os efeitos de três artigos e de trechos de outros dois. Entre eles estão o que concede o indulto, genericamente, a quem cumpriu um quinto da pena, se não reincidente, e um terço da pena, se reincidente, nos casos de crime sem grave ameaça ou violência a pessoa.
A decisão da ministra gerou desconforto no Palácio do Planalto. Em janeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF manifestação em que pede a revogação da liminar. A AGU sustentou que o indulto é “ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo.”
Na época, Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, elogiou a ação da atual PGR no STF contra a medida de Temer. “Em boa hora e no ponto, a PGR Raquel Dodge propôs ação de inconstitucionalidade contra o absurdo decreto baixado pelo presidente Temer, que indulta criminosos de todo o tipo, especialmente corruptos. Este é mais um movimento do governo contra a Lava Jato”, disse Janot, nas redes sociais, ao compartilhar uma reportagem da Folha em que o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirma que o governo não vai recuar do decreto.
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