Com a volta dos trabalhos no Poder Judiciário nesta quinta-feira (1º), além de processos relacionados à Lava Jato, outro assunto está prestes a ser pautado no Superior Tribunal Federal (STF): o auxílio-moradia para magistrados. A questão voltou aos holofotes depois de identificar que o juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, acionou a Justiça pelo benefício. Outros magistrados também pleiteiam o auxílio na primeira instância das varas da justiça federal pelo Brasil. Se não for pacificado logo, o assunto pode virar um verdadeiro “trem da alegria” no Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça não dispõe de dados totais de quanto é pago de auxílio-moradia a juízes em todo o país. Entretanto, conforme revelado pela Gazeta do Povo, entre os maiores pagamentos extras estão os retroativos de verbas como auxílio-moradia, não previsto expressamente na Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece apenas o pagamento de “ajuda de custo” para moradia nas localidades sem residência oficial à disposição do juiz. Atualmente, há a estimativa que a maioria dos magistrados recebem o auxílio-moradia, mesmo tendo residência própria.
Bretas é casado com uma juíza e, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento do benefício não pode ser feito a casais que morem sob o mesmo teto. "Sim, propus ação judicial contra a União (processo público) contra a restrição imposta pelo CNJ", afirmou o magistrado em rede social.
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Além do próprio juiz da Lava Jato, há outros casos reivindicando o pagamento do auxílio entre cônjuges. É o caso, por exemplo de decisões no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em que foram autorizados os pagamentos do auxílio-moradia a magistrados pela juíza Cíntia Menezes Brunetta. Na decisão, ela se baseou em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, que autorizou o pagamento a dois procuradores da República casados.
Outra frente de reivindicação para o pagamento do auxílio está com o advogado Bruno Calfat. Ele assina, com mais outros 5 profissionais da área, uma apelação de quase 30 páginas à Justiça Federal em que defende pedidos de acumulação do auxílio-moradia a magistrados. Na peça jurídica ele pontua, por exemplo, que “a resolução do CNMP que nega à apelante o auxílio-moradia ofende a legalidade também sob a perspectiva do tratamento diferenciado que ele destina à apelante, em prejuízo dela, que se vê adstringido a receber remuneração funcional cerca de 25% inferior àquela percebida por outros membros do Ministério Público, a quem se assegurou o gozo do direito ao auxílio-moradia”.
Representantes dos magistrados defendem o auxílio
A principal linha de defesa utilizada por associações de magistrados é de que juízes de 21 estados já recebiam auxílio-moradia antes mesmo de o ministro Luiz Fux, do STF, liberar o pagamento em 2014. Estão unidos em busca de um acordo a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação dos Juízes Federais Brasileiros (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A questão do pagamento do auxílio-moradia foi levantada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a representantes de associações de magistrados no final de 2017. A categoria já mandou recado: vai reagir.
O artigo 3º da resolução de 2014 frisa que o magistrado não terá direito ao pagamento de ajuda de custo para moradia em quatro casos: quando houver residência oficial colocada à sua disposição, mesmo que não a utilize; quando estiver inativo; quando estiver licenciado sem percepção de subsídio; ou quando o cônjuge ou companheiro (a) receber vantagem da mesma natureza, a não ser que resida em outra localidade. Segundo o CNJ, a decisão de 2015 favorável ao juiz Marcelo Bretas é uma afronta a resolução. Apesar disso, o Conselho informou, por meio de comunicado, que não pode impedir o pagamento dos auxílios.
O debate no STF fica pra março
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve pautar para março o julgamento que definirá regras para o pagamento de auxílio-moradia para juízes de todo o país. Pelas regras atuais, por uma decisão liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do STF, todos os magistrados brasileiros que não recebiam têm o direito ao benefício. Fux, que é o relator do processo, liberou o caso para o julgamento em plenário ainda no final de 2017.
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