O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) uma resolução que regulamenta o pagamento do auxílio-moradia para juízes no valor de até R$ 4.377. O benefício havia sido suspenso no final do mês passado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, depois do reajuste de 16,38% no salário dos membros do Poder Judiciário, mas vai voltar a ser pago a partir de 2019. O CNJ, porém, limitou o pagamento do benefício e estabeleceu critérios mais rígidos para o pagamento.
A resolução entra em vigor em 1.º de janeiro de 2019. Segundo o CNJ, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício, entre os membros da ativa, o que corresponde a cerca de 180 juízes.
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Pela regra em vigor antes de Fux suspender o benefício, não havia diferenciação entre os magistrados que atuam nas comarcas de origem e os deslocados – ou seja, todo mundo recebia. O auxílio também era pago mensalmente, sendo vedado só em algumas circunstâncias, como o fato de o cônjuge receber auxílio ou o magistrado ter residência oficial à disposição.
Veja o que muda:
1) A atuação do juiz que pretende receber o auxílio-moradia deve ser fora da comarca original – uma comarca pode abranger um conjunto de municípios vizinhos – e o benefício é previsto apenas para juízes que sejam transferidos por interesse do serviço público;
2) A resolução aprovada no CNJ prevê que para um juiz receber auxílio-moradia não pode haver imóvel funcional disponível na cidade em que ele atua;
3) O cônjuge não pode ocupar imóvel funcional ou já ganhar o auxílio-moradia. Antes, o pagamento podia ser acumulado se dois juízes fossem casados;
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4) O juiz não pode ser ou ter sido, nos últimos 12 meses, dono de imóvel na comarca onde vai atuar;
5) O juiz deve apresentar comprovante de despesa com aluguel ou hotel para receber o auxílio;
6) O reembolso do auxílio-moradia não pode ultrapassar o teto de R$ 4.377. Esse valor será reajustado anualmente;
7) A resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia. O benefício também cessa quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.
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