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| Foto: Michuel Schincariol/AFP

O artigo 120 da Lei de Execução Penal prevê que todo condenado pode obter permissão da Justiça para sair da prisão, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. 

Por isso, especialistas em Direito Constitucional e Penal afirmam que o ex-presidente Lula, preso em Curitiba, tem direito de sair para ir ao velório do neto, Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, que morreu nesta sexta (1), vítima de meningite em Santo André, no ABC Paulista. O petista pediu autorização para ir ao velório e ao sepultamento à juíza Carolina Llebos, responsável pela Execução Penal e aguarda manifestação.

“Lula é condenado por crime não hediondo e até o projeto anticrime de (ministro da Justiça) Sergio Moro autoriza que o preso possa se despedir de um familiar morto”, diz João Paulo Martinelli, criminalista e professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil (EDB), para quem a ida a cerimônias fúnebres é um direito fundamental.

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Para Martinelli, é função do Estado fornecer a segurança adequada para conduzir o preso ao funeral e durante sua permanência.

A decisão anterior do ministro Dias Toffoli, do STF, que autorizou a ida de Lula ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, o ‘Vavá, no fim de janeiro, mas não a tempo de que o ex-presidente pudesse comparecer, poderá facilitar a ida de Lula, desta vez. “Já existe este precedente favorável”, explica Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora de Direito Penal.

Para Fernanda, ’embora a juíza da execução não esteja vinculada à decisão anterior, e possa negar o pedido com base nos argumentos anteriormente expostos, o caminho se torna mais fácil (para o deferimento de um pedido da defesa de Lula)’.

Na opinião do advogado Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, trata-se de uma questão de humanidade, que neste caso, supera qualquer regra. “Aquela liminar dada, anteriormente, pelo ministro Toffoli, presidente do Supremo, naqueles termos, sem dúvida, se incorpora no pedido do ex-presidente para este momento”, considera Gerber. “Justiça sem humanidade é tirania.”

A constitucionalista Vera Chemim, consultora do NWADV, explica que a Lei de Execução Penal dá ao preso o direito de sair no caso da morte de esposa, pais e filhos. No entanto, segundo ela, a lei pode ser interpretada em sentido amplo.

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“Penso que deverão dar a permissão, pois a relação de descendência deve ser interpretada até os netos”, diz Chemim. “Aquela vez da morte do irmão, argumentaram que seria um transtorno pois teriam que convocar recursos humanos e materiais para garantir a segurança. Agora, penso que não há o que argumentar. As autoridades terão que tomar as providências necessárias para o transporte e segurança de Lula.”

Professor de Direito Penal, o criminalista Marcelo Leal argumenta que o direito de Lula ‘não pode mais uma vez ser desrespeitado, porque isso pode ter efeito para presos que não sejam famosos’.

“O Estado deve dar condições de o ex-presidente Lula participar dos funerais de seu neto”, afirma Leal. “O indeferimento é perigoso precedente que pode fazer letra morta da lei para outros presos de menor notoriedade. A morte e o luto são um acontecimento social e antropológico que deve ser respeitado como direito natural, independentemente de sua positivação no ordenamento jurídico.”

O criminalista Guilherme San Juan ressalta que ‘é um direito nos exatos termos do artigo 120, da Lei de Execução Penal, assegurado ao preso e deve ser respeitado, cabendo às autoridades viabilizar o deslocamento em segurança’.

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