A Polícia Federal (PF) quer a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da “cela” especial montada na sede da entidade em Curitiba. O pedido será analisado pela juíza Carolina Moura Lebbos, e precipita a indicação no processo, por parte da defesa do petista, de um local para o cumprimento da pena de 12 anos e um mês no caso do triplex do Guarujá. Partidários do ex-presidente já consideram a possibilidade de indicar uma unidade das Forças Armadas, que disponha de uma “sala de Estado-Maior”, em São Paulo, próximo do domicílio de Lula. Mas o que é uma sala de Estado-Maior?
Uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) informa que o Estado-Maior é formado pelo “grupo de oficiais que assessoram o comandante de uma organização militar (Exército, Marinha, Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar)”. Assim, a sala de Estado-Maior é “o compartimento de qualquer unidade militar que (...) possa por eles ser utilizado para exercer suas funções”.
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O que a torna diferente de uma cela é o conceito dela, que define também alguns parâmetros físicos. Enquanto a finalidade de uma cela é o de manter alguém preso – e por isso contém grades – a ‘sala’ “apenas ocasionalmente é destinada para esse fim”, define o tribunal. E complementa que o local deve oferecer instalações e comodidades dignas, e condições adequadas de higiene e segurança.
Segundo explica o advogado criminalista Luís Henrique Machado, uma sala de Estado-Maior, instalada no comando das Forças Armadas ou em outras instituições militares, não pode contar com grades ou portas fechadas pelo lado de fora. A definição é corroborada pelo procurador da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Audrey Salmazo Poubel.
De modo mais específico, o advogado Ygor Nasser Salah Salmen esclarece que uma sala de Estado-Maior precisa preservar o direito à intimidade, sem contato com outros detentos, e contar com banheiro próprio, camas e janelas livres, com possibilidade de abertura total.
A definição se mostra muito semelhante à “cela” onde o ex-presidente está detido. O espaço tem 15 metros quadrados e conta com cama de solteiro, mesa com cadeira, uma TV, armário embutido, banheiro com chuveiro quente e duas janelas sem grades.
O inciso quinto do artigo 7 da Lei nº 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, define que a prisão em sala de Estado-Maior é prerrogativa de um advogado, que uma vez preso, deve ficar nesse espaço antes de sentença transitada em julgado – até que sejam esgotados os recursos. Caso a unidade militar não ofereça instalações adequadas, o profissional do Direito deve cumprir prisão domiciliar. O artigo 33 da Lei Complementar à Constituição Federal 35/1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estende também o direito a juízes; e a Lei 8.265/93, assim como a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público oferece a integrantes do Ministério Público.
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Há casos de prisão especial cuja detenção é feita também em unidade militar, mas não é condição fundamental para que ela aconteça. Conforme determina o inciso 11 do Artigo 295 do Código do Processo Penal – Decreto Lei nº 3.689/41, a prisão especial “consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum”. E é concedida, antes da condenação definitiva, a ministros de Estado, membros do Legislativo, governadores, prefeitos, oficiais das Forças Armadas, ministros religiosos, delegados de polícia e guardas civis, e pessoas com diploma universitário.
Uma vez que um presidente da República é também chefe das Forças Armadas, há a compreensão de que prisão especial se estende também a presidentes.
Dignidade do cargo
No despacho de três páginas que determinou, no dia 5 de abril, a prisão de Lula, o juiz Sergio Moro esclarece que, “em razão da dignidade do cargo ocupado”, o ex-presidente teve separada uma sala reservada, “espécie de sala de Estado-Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena”. O texto de Moro determina também que Lula fique separado dos demais detentos que estão no local, “sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.
A Ficha Individual nº 700004553820, a de Lula, informa que, segundo autorizado por Moro, o petista tem direito a uma TV, mas não tem privilégios quanto a visitações, ficando o ex-presidente submetido ao regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal.
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Sem precedentes
A justificativa de petistas para o pedido de transferência de Lula para uma sala de Estado-Maior é a de que não há precedente para o caso de um ex-chefe de Estado preso por crime comum. Dirigentes do partido afirmam que, em casos semelhantes ocorridos no exterior, ex-presidentes ficam em quartéis e têm contato com o mundo exterior. O isolamento político preocupa a legenda quanto à possibilidade da candidatura do ex-presidente e o efeito desse distanciamento nas urnas.
Feita sob sigilo 15 dias após o encarceramento de Lula, no último dia 20, a solicitação de transferência feita pela PF toma como base os custos e transtornos causados pela manutenção do petista na Superintendência em Curitiba, e os riscos previstos com as manifestações do dia 1º de maio, Dia do Trabalho.
PT, sindicatos e apoiadores preparam uma grande manifestação no acampamento montado desde a prisão de Lula nos arredores do prédio da PF, no bairro Santa Cândida.
Isolamento
Lula está isolado do contato esperado com políticos e apoiadores do PT e tem enviado a aliados mensagens escritas em que não reclama das condições físicas do cárcere.
No dia 23, a juíza determinou que apenas a famílias e os advogados terão direito a visitar Lula enquanto ele estiver na PF. A decisão saiu depois que 23 pessoas pediram para visitar o petista como amigo, tomando como base a Lei de Execução Penal – entre eles, a ex-presidente Dilma Rousseff e a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann. Dilma chegou a ir até a sede da PF, mas foi impedida de encontrar o companheiro de legenda.
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