O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (15) um decreto que flexibiliza a posse de armas no Brasil.O tema foi um dos pilares da campanha do presidente e foi a primeira medida adotada pelo governo desde a posse. O documento foi assinado durante uma cerimônia no Palácio do Planalto e altera alguns critérios para o registro da posse de armas de fogo no país. Mudanças mais significativas, porém, vão precisar passar pelo crivo do Congresso Nacional, que retoma os trabalhos em fevereiro.
Entre as mudanças que entram em vigor a partir da assinatura do decreto está o período exigido para renovação da posse, que foi ampliado de cinco para 10 anos de validade. Além disso, a partir de agora, a autorização para o registro da posse não precisa mais ser feita por um delegado da Polícia Federal.
Discricionariedade
A posse de armas já é regulamentada no Brasil pela lei federal 10.826, de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. A lei estabelece condições para a posse como, por exemplo, ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma. Essas regras não mudaram, pois para qualquer alteração nesses critérios é necessária a aprovação do Congresso.
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Até o decreto de Bolsonaro, a declaração de necessidade era feita pela Polícia Federal, que podia recusar o registro se entendesse que não há motivos de posse para o solicitante. Segundo especialistas, uma pessoa que mora em um local ermo, afastado de delegacias e batalhões de polícia, ou alguém ameaçado, por exemplo, tinha mais chances de conseguir a autorização. O rigor com a comprovação da necessidade também podia variar de acordo com o estado e a cultura local.
O decreto de Bolsonaro estabelece critérios mais específicos para comprovar a “efetiva necessidade” de possuir uma arma de fogo. A partir de agora, poderão pedir o registro de posse quem se enquadrar em uma das seguintes situações:
- ser agente público, mesmo inativo, da área de segurança pública, integrante das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo ou envolvido no exercício de atividades de poder de polícia administrativa;
- ser militar ativo ou inativo;
- morar em áreas rurais;
- for proprietário de estabelecimentos comerciais;
- ser colecionador, atirador ou caçador registrado no Comando do Exército;
- morar em um estado que tenha apresentado um índice de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes em 2016.
O decreto estabelece ainda que, em residências onde vivam crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, o proprietário será obrigado a ter um cofre ou outro “local seguro com tranca” para guardar a arma. Além disso, pelas novas regras, cada pessoa pode registrar a posse de até quatro armas de fogo em seu nome. Esse número pode ser maior caso o solicitante comprove a necessidade.