Conseguir a pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está mais difícil desde janeiro. O motivo é a publicação da medida provisória 871, que tornou mais duras as regras de liberação do benefício, dependendo do caso.
Na avaliação dos especialistas ouvidos pela reportagem, os menores de 16 anos e as pessoas que vivem em união estável são os mais prejudicados pela medida.
No caso de quem tem até 16 anos, considerado absolutamente incapaz por lei, se o pedido de benefício não for feito em até 180 dias após a morte o segurado, os valores retroativos a receber serão menores. Se passar desse prazo, os atrasados serão pagos desde a data da solicitação. Caso peça o benefício dentro dos 180 dias, o menor recebe os valores desde a data da morte.
“Muita gente vai perder, principalmente o menor em grau de vulnerabilidade social que não tem um tutor”, afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
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Para Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário( IBDP), a medida é inconstitucional. “O menor de 16 anos não tem condições de responder ou buscar pelos seus direitos. É absolutamente incapaz civilmente”, explica.
Outro ponto apontado por eles é a necessidade de documentos contemporâneos que comprovem a união estável de quem não é casado no cartório. “O decreto 3.048 já exigia o mínimo três provas documentais, mas a Justiça entendia que o decreto era ilegal. A MP muda isso”, diz.
Votação
A medida provisória 871 ainda será votada no Congresso para virar lei. Isso significa que as regras aplicadas a ela podem mudar.
Na opinião de Adriane Bramante, um dos pontos que deveriam ser alterados na discussão a ser feita por deputados e senadores é a regra que limita o prazo para o menor pedir a pensão por morte. Mas, enquanto a alteração não é feita, vale a nova norma. O prazo de aprovação de uma MP é de 120 dias. Caso não seja aprovada, ela deixa de valer.
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Entenda como ficaram as novas regras
Prazo para requisição da pensão por morte
Até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após a morte, para demais dependentes. Caso o pedido seja feito fora deste prazo, os beneficiários perdem direito ao pagamento retroativo da pensão.
Prova de união estável
Para requerer a pensão por morte, nos casos de união estável, é preciso comprovar o relacionamento e a dependência econômica com “prova material contemporânea”, e não apenas com testemunhas.
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