A falta de regulamentação para o preenchimento dos cargos de confiança levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por omissão no Supremo Tribunal Federal (Adin).
A ação cita estudo sobre a existência de aproximadamente 100 mil comissionados na administração federal. A medida da OAB aponta a necessidade de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Esse dispositivo disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão no âmbito da administração pública que devem ser ocupados por servidores de carreira.
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Segundo dados do Tribunal de Contas da União, a administração pública federal gasta R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados. Esse valor representa 35% de toda a folha de pagamento do funcionalismo público da União, que é de R$ 9,6 bilhões mensais.
Cargos de confiança são a causa do “inchaço”
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que a ação vai ao encontro da permanente defesa que a entidade faz pelo uso racional do dinheiro público, de modo a diminuir o inchaço dos chamados “cargos de confiança”.
“No momento em que faltam recursos para a prestação de serviços básicos à sociedade, como educação, segurança, saúde e justiça, cabe aos gestores o comedimento na nomeação de cargos que muitas vezes são supridos apenas para satisfazer os acordos políticos, sem que o interesse coletivo seja levado em consideração”, disse Lamachia.
Para a OAB, juridicamente, está claro que a Constituição veda a possibilidade de ocupação desses cargos indistintamente por particulares, com base nos princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da isonomia, do interesse público, da proporcionalidade e republicano. A Ordem aponta que “passados quase 20 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 19/1998 – que atribuiu a atual redação ao inciso V do artigo 37 – ainda não há lei ordinária para regulamentar o dispositivo”.
“À luz da isonomia, a Constituição Federal determinou que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso. O objetivo da norma é dispensar tratamento igualitário para todos os cidadãos brasileiros, garantindo igual oportunidade de ingresso em uma carreira pública. Contudo, o art. 37, inc. V, da CF atribuiu ao legislador ordinário a competência para regulamentar as condições e o percentual mínimo dos cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores efetivos”, afirma a OAB na ação.
“Após a análise do tema pela CCJ, a PEC foi encaminhada ao Plenário daquela Casa por mais de 19 vezes,6 entretanto, não foi votada. A morosidade e a não priorização da matéria pelo Congresso Nacional propicia a quantidade excessiva de cargos de livre nomeação e exoneração na Administração Pública. A ausência de parâmetro objetivo quanto ao percentual acarreta na dificuldade de fiscalização do número exorbitante dessa modalidade de contratação”, afirma a Ordem.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes que, diante da relevância da matéria adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento de mérito, dispensando a análise de liminar.