O imposto sindical, ou contribuição sindical, é uma contribuição obrigatória descontada da remuneração dos trabalhadores uma vez por ano, sempre em março, e equivale a um dia de salário. Criado na década de 1940, ele foi extinto pela reforma trabalhista, em vigor a partir de novembro de 2017.
Previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o imposto foi cobrado, até 2017, de todos os que pertenciam a uma determinada categoria econômica ou profissional, mesmo que não fossem sindicalizados.
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Estima-se que, em média, 70% da arrecadação dos sindicatos vinha do imposto sindical. Os outros 30% vinham da contribuição assistencial, que não é obrigatória e ajuda a bancar as despesas dos sindicatos com campanhas salariais.