Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como a legislação sofreu várias mudanças nas últimas décadas, há algumas brechas passíveis de interpretação.
Por isso, é comum que o segurado necessite de uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que a lei determina. Além disso, situações que não sejam de conhecimento do INSS também podem ser levadas à Previdência Social.
“Um caso comum é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor de remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS, pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial”, explica Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “Trabalho rural em algum momento da vida também é uma situação bastante demandada.”
Justiça pode ser o melhor caminho
Os diferentes tipos de revisão variam segundo alguns critérios, como data de início do recebimento, tipo de benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria. Como há falta de consenso sobre muitos dos temas, o INSS costuma negar boa parte dos pedidos de revisão. Aí, o negócio é ingressar na Justiça.
Alguns casos que tiveram mudança recente na interpretação da lei também têm dado chance de ampliar o benefício. O caminho com maior possibilidade de vitória é mesmo o judicial. É o caso da chamada reaposentação (diferente da desaposentação), quando o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria, descartando completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original.
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“Quem tem mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido”, afirma Luiz Pereira Veríssimo, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Confira abaixo as possibilidades de elevar o valor da aposentadoria, segundo informações de Koetz Advocacia; INSS; Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP); e Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
AS POSSIBILIDADES
1) Vitória em reclamatória trabalhista
Quem teve vínculo empregatício reconhecido na Justiça após a saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. Isso pode aumentar o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) e o valor do salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo).
2) Tempo no trabalho rural
Muita gente trabalha um breve período no campo antes de ir para as cidades, mas não inclui esse período no cálculo. A atividade em regime de economia familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. O INSS, quando recebe adequadamente os comprovantes, concede o benefício. Para comprovar essa atividade, é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham fonte de renda por meio de trabalho urbano.
3) Período como servidor público
Quem já trabalhou como servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento do período total de contribuição, subindo o valor da renda mensal. Devem ser apresentados todos os comprovantes.
4) Pagamento de contribuições em atraso
Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos podem solicitar recolhimento em atraso. Deve-se realizar um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Esse recálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou o tempo de contribuição.
5) Aluno aprendiz
Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir esse tempo em seu benefício, desde que comprove.
6) Tempo insalubre
É um pouco mais difícil de receber o parecer favorável, pois o INSS exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa. Ainda assim, quem exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer o pedido.
7) Revisão do teto
Benefícios concedidos entre 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. A mudança tem base nas emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
8) Apoio para acompanhante
Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial.
9) Diferença por auxílio-doença
Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso porque o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria – pode-se recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.
10) Recuperação dos descontos do IR
Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de Imposto de Renda na fonte, é possível solicitar a isenção de IR nos casos de doença grave. É preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia.
11) Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício
Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, a média é feita com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29.
12) Inclusão do auxílio-acidente
Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. É uma questão que deve ser discutida com um advogado.
13) Reaposentação
Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.
COMO PEDIR REVISÃO
- Para pedir a revisão nos 13 casos, você precisa agendar o atendimento pela internet ou pelo fone 135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e na hora agendados.
- Caso não possa comparecer, você pode nomear um procurador.
- Para ser atendido nas agências do INSS, apresente documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações, como carteira de trabalho, comprovantes de rendimentos, decisões judiciais etc.
- Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente (conforme advogados, o processo todo leva cerca de quatro ou cinco meses na capital e três no interior), e abrirá prazo de recurso caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão.
- Se o beneficiário discordar da decisão, poderá ingressar com processo por via judicial.
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