O ex-ministro petista Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil) pediu a revogação de sua prisão preventiva e a concessão de redução de pena devido a sua colaboração à polícia e à Justiça pelas revelações e provas apresentados no âmbito da Operação Lava Jato e em outras apurações.
O pedido foi apresentado pela defesa dele no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na petição, o delator enumerou as provas apresentadas, como “dois contratos fictícios”, “e-mails”, anotações feitas em sua agenda e em uma tabela “que confirma como era realizada a arrecadação de vantagens indevidas” por ele e por “outras pessoas mencionadas em sua colaboração”.
A delação de Palocci incrimina os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, com quem ele trabalhou no governo e fora, em especial, nas campanhas eleitorais. Entre outras coisas o delator narra cobrança de arrecadação de propinas “explícita” feito por Lula no caso das construções de navios-sondas para explorar o petróleo do pré-sal, negócios ilícitos na África, entre outros.
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A petição de 16 páginas assinada pelos criminalistas Tracy Reinaldet e Matteus Macedo foi apresentada no processo em que foi homologada em junho a delação premiada de Palocci com a Polícia Federal, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4 – a segunda instância dos processos de Curitiba.
Homologada em junho e parcialmente tornada pública no dia 1º pelo juiz federal Sergio Moro, dos processos de primeiro grau em Curitiba, a delação foi aceita, mas alguns benefícios pedidos, como a possibilidade de cumprir prisão em casa e uma redução de suas penas, não.
Por isso, o advogado Tracy Reinaldet informou ao TRF-4 que queria “traçar breves considerações sobre a efetividade da colaboração” de Palocci “e sobre as razões pelas quais ele é merecedor de um benefício de redução de pena”.
Palocci enumera que em “três meses de prova” de sua colaboração, deixou a carceragem da Polícia Federal “por 63 vezes, realizando, quando esteve fora do ergástulo (cárcere), 141 horas e 41 minutos de depoimento e de análise de dados”. Cita ainda as 7 mil páginas de anotações de suas agendas de 2006 a 2016 com registros das “reuniões espúrias narradas”.
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“Os números são expressivos e comprovam o intuito colaborativo de Antonio Palocci, o qual buscou de modo incessante narrar à Polícia Federal todos os crimes que praticou ou que teve conhecimento, infrações estas até então desconhecidas.”
A defesa diz que não há mais motivos para manter Palocci preso – o ex-ministro foi detido em outubro de 2016. “A celebração pelo peticionário de um acordo de colaboração premiada e o rompimento deste com o seu passado de ilicitudes fazem cair por terra o receio de reiteração criminosa”, registra o pedido. “Após dois anos de prisão preventiva é forçoso concluir que a liberdade do réu já não coloca em risco a ordem pública.”