![Para driblar STF, Dodge quer que juiz federal possa exercer função eleitoral | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/03/5381d8a8b519c230c70bed1b0f8be4a5-gpLarge.jpg)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou um requerimento, nesta segunda-feira (25), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que juízes federais que atuam em varas especializadas em corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado possam atuar também em matéria eleitoral. O pedido é uma tentativa de driblar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de enviar à Justiça Eleitoral crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, quando associados a crimes eleitorais, como caixa 2.
A decisão do STF foi uma derrota imposta pelos ministros à operação Lava Jato. Os procuradores da força-tarefa em Curitiba fizeram uma intensa campanha nas redes sociais para que o STF decidisse que os casos poderiam ser divididos, para que a Justiça Federal ficasse com o julgamento de crimes comuns.
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Dodge falou sobre o requerimento ao TSE no Rio de Janeiro, durante o painel de abertura do Seminário Internacional Transparência e Combate à Corrupção. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento teve a presença de autoridades como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Tofolli, que deu o voto decisivo no STF sobre o envio dos casos à Justiça Eleitoral.
Em sua fala, Raquel Dodge citou a providência como uma alternativa para manter e aprofundar o combate à corrupção. Ao defender a medida, Dodge destacou que a permissão para que juízes federais acumulem a função eleitoral nos casos em que for comprovada a conexão destes com práticas como corrupção e lavagem de dinheiro não causa aumento de despesa e nem a necessidade de ampliar a estrutura da Justiça Eleitoral.
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O mais importante, para a procuradora-geral, é que a medida vai garantir que fatos investigados atualmente em varas especializadas da Justiça Federal continuem sendo conduzidos pelos magistrados que estão à frente dos processos.
A viabilização da medida depende de alteração de duas resoluções do TSE. No requerimento, a ser enviado nos próximos dias, a procuradora-geral, que também exerce a função de procuradora-geral eleitoral, fará o detalhamento da proposta.
Leia o requerimento na íntegra
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