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 | Filipe Araújo/Fotos Publicas
| Foto: Filipe Araújo/Fotos Publicas

Ao abrir nova ação penal, a terceira, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo sítio Santa Bárbara, em Atibaia, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que os elementos colecionados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, na denúncia, permitem, “em cognição sumária, conclusão de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobras, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente”.

O magistrado citou notas fiscais, mensagens de celulares apreendidos de investigados e até mesmo as 270 viagens do petista ao Sítio de Atibaia entre 2011 e 2016 como parte das supostas provas que levam a entender, em primeiro momento, que há suspeitas de que o imóvel pode ser atribuído ao ex-presidente e que as reformas teriam sido feitas pelas construtoras a seu pedido.

Segundo a nova acusação contra Lula, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobras. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até seu compadre, o advogado Roberto Teixeira.

Moro afirmou, ao aceitar a denúncia, que “até o momento, não se ouviu, em princípio, uma explicação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do motivo de José Carlos Cosa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS, terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o mandato presidencial”.

O magistrado elencou o conjunto de provas que, segundo ele, “permitem, em cognição sumária”, a suspeita de que o sítio pertencia a Lula:

- A proximidade dos formais proprietários com Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares;

- A informação de que veículos de utilização do ex-Presidente teriam comparecido cerca de 270 vezes no Sítio de Atibaia entre 2011 a 2016 e que agentes de segurança pessoal dele também lá estiveram em mais de uma centena de oportunidades;

- A colocação de câmaras de segurança no Sítio de Atibaia por ação dos agentes de segurança pessoal do ex-Presidente;

- As mensagens eletrônicas trocadas entre o caseiro da propriedade rural e o Instituto Lula, inclusive acerca de obras e eventos corriqueiros no sítio;

- A localização, na busca e apreensão autorizada judicialmente, de diversos bens pessoais de Luiz Inácio Lula da Silva e de seus familiares, inclusive vestuários com o nome do ex-Presidente, na suíte do Sitio;

- A apreensão de notas fiscais emitidas contra a esposa do ex-Presidente relativamente a bens encontrados no Sítio;

- A apreensão de notas fiscais emitidas contra auxiliares do ex-Presidente e empregados da Odebrecht no apartamento dele em São Bernardo relativamente a bens encontrados no Sítio de Atibaia;

- Mensagens eletrônicas relativas à reforma do Sítio de Atibaia encaminhadas a auxiliares do ex-Presidente;

- A apreensão no apartamento em São Bernardo do ex-Presidente de minuta de escritura de compra e venda do imóvel de matrícula 55.422, ou seja, parte do Sítio de Atibaia, de Fernando Bittar para o ex-Presidente.

O magistrado ainda elencou elementos probatórios que, inicialmente, “revelam que José Carlos Costa Marques Bumlai, o Grupo OAS e o Grupo Odebrecht realizaram reformas no Sítio em Atibaia em benefício do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva arcando com os custos correspondentes e utilizando mecanismos para ocultação de sua participação e do real beneficiário”, além de depoimentos:

- Notas fiscais relativas a serviços, obras e materiais de construção para as reformas no Sítio em Atibaia emitidas contra a OAS, emitidas contra empregados do Grupo Odebrecht e emitidas contra pessoas contratadas por José Carlos Costa Marques Bumlai;

Mensagens eletrônicas entre os denunciados e entre estes e pessoas encarregadas dos serviços e obras no Sítio de Atibaia;

- Notas fiscais apreendidas no apartamento do ex-Presidente em São Bernardo do Campo de bem utilizado no sítio e emitidas contra engenheiro da Odebrecht e contra arquiteto contratado por José Carlos Costa Marques Bumlai;

- Notas fiscais emitidas em nome de Fernando Bittar para aquisição de cozinha no Sítio em Atibaia, mas com pagamento suportado pela OAS.

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