As concessionárias de rodovias federais vão pedir ao governo o adiamento, para 2028, da conclusão das obras de duplicação que estavam previstas para serem entregues em 2019. As empresas querem aproveitar uma brecha legal criada pelo próprio governo para negociar um novo cronograma. As tarifas de pedágio, no entanto, não vão cair de imediato, embora os valores atuais pressuponham as duplicações no prazo original de cinco anos. O desconto só chegará aos usuários depois que as obras forem realizadas.
Pelo menos duas concessionárias, a Rota do Oeste e a MGO, confirmaram à reportagem sua intenção de negociar o adiamento. A primeira administra um trecho da BR-163, uma das principais rotas de escoamento de grãos do Brasil. A segunda, um trecho da BR-050, entre Goiás e Minas. Se elas conseguirem, ao menos 426 quilômetros de rodovias ficarão por mais uma década sem as obras de melhoria previstas no momento da concessão. Outras duas concessionárias, a Concebra e a MS Via, também avaliam se vão pedir mais prazo. Juntas, elas têm compromisso de duplicar perto de 1,3 mil quilômetros.
Todas essas estradas federais passaram a ser administradas pela iniciativa privada na chamada Terceira Etapa de concessões, realizada na primeira gestão do governo Dilma Rousseff. As oito concessões previam a duplicação de todo o trecho recebido – um total de 3.174 km – no prazo de cinco anos, ao custo estimado de R$ 12 bilhões. Em troca, as empresas receberiam crédito, com taxas de juros subsidiadas do BNDES.
Mas esses negócios foram atingidos em cheio pela recessão, pelo enxugamento do crédito do BNDES e, em boa parte deles, pela Lava Jato. As grandes construtoras, alvos da operação, eram também as principais concessionárias. Diante de um estoque de contratos que dificilmente seriam cumpridos, o governo cedeu à pressão das empresas e buscou uma solução paliativa. Concordou em alongar o prazo de cinco para até 14 anos após a assinatura dos contratos, a maior parte deles ocorrida em 2014.
Para dar base jurídica a esse arranjo, o governo Temer editou a Medida Provisória (MP) 800, que tramita no Congresso Nacional. Há duas semanas, o Ministério dos Transportes editou uma portaria detalhando a aplicação da MP, o que abriu espaço para as concessionárias formalizarem seus pedidos de alongamento. “A portaria esclareceu pontos indefinidos na MP”, avaliou a advogada Letícia Queiroz, do escritório Queiroz Maluf, especialista em concessões federais.
Resistência
Em discussão na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, a MP 800 é criticada pelo deputado Hugo Leal (PSB-RJ). Segundo ele, a medida permite alterar regras já pactuadas entre governo e empresas. “Ela rasga os contratos de concessão”, afirmou. Essa era também a crítica que se ouvia nos escalões técnicos do governo quando a medida estava em discussão. Houve muita resistência. Avaliava-se que seria um sinal ruim, do ponto de vista regulatório, abrir essa exceção para as rodovias.
“O importante é manter a concessão operando e garantir o investimento, mesmo com prazo maior”, defendeu o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges. Segundo ele, a alternativa seria esses trechos rodoviários voltarem para as mãos do governo, para serem administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), ou então serem novamente leiloadas. “São soluções que demandariam tempo, em detrimento do usuário.” No texto explicativo da medida provisória, o governo diz que a reprogramação do investimento “é, sem dúvida, melhor do ponto de vista do interesse público.”