Depois de meses de negociação, poupadores e bancos podem chegar a um acordo em relação ao valor que compensaria as perdas na poupança durante os planos econômicos do fim dos anos 1980 e início de 1990. A próxima reunião entre poupadores (representados pelo Idec e Febrapo), Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o governo – a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Central estão intermediando os encontros – deve tratar dos valores que seriam pagos como indenização a todos os brasileiros que entraram com ações na Justiça, individuais ou coletivas.
Esse encontro é tratado como crucial: ou o acordo avança, com a apresentação de uma proposta financeira, ou o caso pode voltar para os tribunais. A causa já vem se arrastando há décadas, mas a expectativa de quem atua nos bastidores desse acordo é de que ele seja fechado ainda em 2017. Caso a proposta financeira agrade, ela deve ser apresentada para os poupadores em assembleia. Mais duas ou três reuniões seriam o suficiente para sacramentar o acordo. Mas, se não houver concordância sobre os valores, o caso deve voltar aos tribunais. “Ou fecha esse ano ou não tem mais acordo”, disse uma fonte que participa dessas reuniões ouvida pela Gazeta do Povo.
Por meio de nota, a Febraban ressaltou que o primeiro encontro do grupo ocorreu em 14 de agosto. “Nessa ocasião, as entidades reafirmaram a disposição de manter o diálogo sobre as possibilidades de acordo envolvendo a correção de valores monetários das cadernetas de poupança em ações coletivas e individuais. Não foram discutidos prazos ou valores. As entidades informam que voltarão a se manifestar sobre o tema somente após a desejada conclusão dos entendimentos sobre um possível acordo”, diz.
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Se o acordo for mesmo inviável, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) darem fim à questão. No STF, tramitam quatro recursos com repercussão geral e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A decisão da corte serviria de parâmetro para todos os processos sobre o assunto. No STJ, há um recurso especial em análise, que excluiria parte dos poupadores do pagamento de indenização.
Compensação alta
Essa reunião deveria ter ocorrido nesta semana, mas foi transferida para a próxima terça-feira (5). A expectativa é de que os bancos apresentem uma proposta financeira, já que o objetivo do encontro é discutir números e porcentuais de descontos. O valor que será oferecido é polêmico: as cifras sempre foram “chutadas”, e com valores muito elevados – a causa já teve um valor atribuído de R$ 341 bilhões, baixou para R$ 170 bilhões e agora a expectativa é de que os poupadores recebam algo na casa dos R$ 10 bilhões.
Uma fonte ouvida pela Gazeta do Povo e que acompanha essas reuniões diz que R$ 10 bilhões seria um valor insuficiente para indenizar quem tem direito a receber uma parte desse quinhão, mesmo com descontos expressivos. “O que está em jogo hoje é a disposição dos bancos em pagar, mesmo que uma fração do que devem”, diz.
Termos do acordo
Os termos gerais do acordo já estão delineados – a grande questão é o valor e a forma do pagamento. Já foi acertado que todas as ações que correm na justiça, independentemente de serem coletivas ou individuais, devem receber ressarcimento. Atualmente, são 1,2 milhão de ações e a estimativa é de cerca de 3 milhões de pessoas que têm dinheiro a receber. Por outro lado, já foi discutida uma janela para evitar ações de aventureiros: só receberão a compensação aqueles que já estão na Justiça há mais tempo. A janela será anterior ao fechamento do acordo, mas ainda não foi definido o período de vacância.
Em relação ao pagamento dos valores, os parâmetros para ordenar a fila de pagamentos já foram definidos: idade e valor a receber. A preferência de pagamento é para os poupadores mais velhos e o montante a ser recebido será parcelado. Quanto mais velho o poupador, antes e em menos parcelas ele receberá a sua indenização. Valores mais altos serão pagos em mais parcelas. Alguns autores dessas ações já morreram – nesse caso, o pagamento será destinado aos herdeiros.
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