A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (9) uma operação em sedes da JBS para apurar se houve uso de informações privilegiadas no mercado financeiro por parte da empresa e de sua controladora, a FB Participações. A ação foi coordenada com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula e fiscaliza o mercado.
A PF está cumprindo três mandados de busca e apreensão em empresas do grupo JBS e quatro mandados de condução coercitiva. Os mandados foram expedidos pela 6.ª Vara Criminal de São Paulo.
JBS e FB podem ter se beneficiado da turbulência na bolsa de valores e no mercado cambial quando foi divulgada uma conversa comprometedora entre o presidente Michel Temer e Joesley Batista, um dos sócios da JBS. O diálogo foi gravado pelo próprio empresário e entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR), com quem Joesley fechou acordo de delação premiada.
Em nota, a Polícia Federal informa que instaurou instaurado em 19 de maio, depois de tomar conhecimento de comunicado da CVM sobre a instauração de cinco processos administrativos para apuração desses fatos. Inicialmente, o órgão disse ter aberto inquérito em 19 de abril, data que foi corrigida mais tarde.
Segundo comunicado da Polícia Federal, a investigação apura dois eventos: a venda de ações da JBS na Bolsa de Valores, por sua controladora, a empresa FB Participações, no fim de abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017; e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o final de abril e meados de maio de 2017.
De acordo com a PF, “há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas, gerando vantagens indevidas no mercado de capitais num contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros”.
Os investigados poderão ser responsabilizados por crime contra o mercado de capitais. Mais especificamente, pelo crime tipificado no artigo 27-D da Lei 6.385/76 – “utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários”.
As penas são de um a cinco anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.
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