Um estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a Polícia Federal soluciona cerca de 95% das investigações sobre crimes de corrupção e apenas 4% desses casos prescrevem. A demora do Judiciário na tramitação de denúncias e ações penais, porém, faz aumentar a sensação de impunidade dos casos. Em alguns tribunais, a pesquisa mostrou que a duração média da fase de instrução processual, quando são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa e produzidas as demais provas, é de 2 mil dias – 5 anos e meio.
A pesquisa Justiça Criminal, Impunidade e Prescrição – desenvolvida pelo Núcleo de Estudos de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo e pela Associação Brasileira de Jurimetria – mostra que, dos inquéritos da PF analisados entre 2003 e 2018, mais de 85% dos crimes de corrupção são relacionados aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O patrimônio da União é a principal vítima atingida pelos casos investigados pela PF, em 74% das vezes. Também aparecem como vítimas o sistema financeiro (2,6%), o INSS (2,1%), a Receita Federal (2%) e a sociedade (2%).
A PF leva, em média, 639 dias (um ano e 9 meses) para finalizar a investigação de um crime de corrupção. Esse tempo varia de acordo com o subtipo de crime, segundo a pesquisa. O crime de corrupção ativa, por exemplo, leva em média 1 ano e 6 meses para ter a investigação concluída pela corporação.
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O índice de esclarecimento para crimes de corrupção pela Polícia Federal é de 94,67%. Em 56,45% dos casos, a PF chega a conclusão da não existência de crimes. Em outros 38,22% dos casos, há identificação dos autores dos crimes.
A pesquisa também mostra que as investigações são mais rápidas nas regiões Sul e Sudeste do país, com exceção do Rio de Janeiro, e mais longas no Nordeste. O Rio de Janeiro é o estado com a maior média de tempo transcorrido entre a instauração de um inquérito e sua conclusão: 3 anos e 2 meses, em média. No Acre, onde as investigações são as mais rápidas do país, esse tempo é, em média, de 8 meses.
Além disso, a pesquisa mostra que mais de 60% dos casos de São Paulo, Paraíba e Mato Grosso do Sul envolvem lavagem de dinheiro, enquanto que no Distrito Federal os casos de corrupção ativa são maiores que 61%.
A pesquisa divulgada pelo CNJ também avaliou as taxas de prescrição dos processos. A prescrição ocorre quando o Estado demora muito tempo para punir os crimes. Por lei, há um prazo máximo entre a prática do crime a punição, que não pode ser ultrapassado pela Justiça.
A prescrição ocorre em aproximadamente 4% dos casos, variando de 3% a 10%, dependendo do tribunal responsável pelo julgamento dos processos.
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Ao analisar processos de corrupção em primeira instância, a pesquisa chegou à conclusão de que há uma baixa taxa de impunidade. Isso porque a PF conclui 95% dos inquéritos instaurados, enquanto a Justiça arquiva cerca de 20% dos processos e as taxas de prescrição são menores de 10%.
“O que causa a sensação de impunidade percebida pela população e amplamente divulgada nos meios de comunicação é o funcionamento usual das instituições, sobretudo do judiciário, com longas filas de trabalho, alto volume de processos etc. Concluímos, no final das contas, que um melhor combate à corrupção se beneficiará em larga de escala de melhora na prestação jurisdicional como um todo, uma vez que não encontramos evidências de maus índices de esclarecimento de crimes ou de mau uso dos institutos de defesa, apenas de um longo tempo de tramitação dos processos”, conclui o estudo.
O maior gargalo, segundo a pesquisa, é a duração dos processos. Alguns tribunais levam, em média, 5 anos e meio (2 mil dias) só para concluir a etapa da instrução probatória. Esta etapa é responsável por aproximadamente 70% da duração total de um caso e é a principal responsável pela alta duração típica dos processos.
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A pesquisa mostra, ainda, que o grande números de recursos disponíveis às defesas não é uma causa relevante para aumento da taxa de prescrição dos crimes. “Os inúmeros recursos com a finalidade de protelar o cumprimento da pena, por vezes discutidos na literatura, não apareceram na análise empírica como um fator relevante para a prescrição, por exemplo”, afirmam os pesquisadores.
O estudo do CNJ propõe a criação de um Banco Nacional de Processos de Corrupção. A proposta é que seja criado um banco de dados público de acompanhamento de casos de corrupção, tramitando ou encerrados, em todos os tribunais, com exceção de casos que tramitem em segredo de Justiça.
A criação do banco de dados teria duas finalidades principais. A primeira é permitir à sociedade civil o acesso a uma informação mais transparente acerca do volume de casos de corrupção em curso. A segunda é auxiliar as instituições como o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no controle de duração dos processos.