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| Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (28) o julgamento que analisa se a aplicação da Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010, quando entrou em vigor. A ação que tramita na Corte discute o prazo que tornaria ou não inelegível um político baiano condenado por abuso de poder antes da vigência da lei.

Oito ministros já votaram, formando um placar de 5 a 3 favorável à aplicabilidade da lei para situações anteriores a 2010. Faltam três votos e o resultado ainda pode mudar. Pelo adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem.

Votaram para que casos anteriores não sofressem os efeitos da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Já Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram contra o entendimento dos colegas. 

Faltam votar Celso de Melo, Marco Aurélio Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia (em caso de empate). A decisão, que deverá ser aplicada por todos os tribunais do país, terá efeito já sobre as eleições de 2018. 

A ação debate o caso de um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 que recorre contra decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura à época com base na Ficha Limpa. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de três anos de inelegibilidade.

Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inelegibilidade da Ficha Limpa. A defesa do político questiona o indeferimento da candidatura e argumenta que o novo prazo da lei só se aplica a partir da vigência da lei. 

A Lei da Ficha Limpa é de 2010 e determina que sejam considerados inelegíveis por oito anos os políticos com a condenação confirmada em segunda instância. O julgamento deste caso havia sido iniciado em 2015 e foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Luiz Fux, após o voto de dois ministros. 

O ministro Lewandowski, relator do caso, defendeu que o candidato tinha direito de concorrer. Já Fux, o primeiro ministro a apresentar um voto divergente, defendeu que aplicar o prazo de inelegibilidade ampliado não seria uma punição para um político condenado, mas uma “condição de moralidade”. 

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou um duro voto criticando o abuso de poder que elege políticos criminosas de forma irregular e disse que o país está doente. “Não é normal as pessoas circularem com malas de dinheiro. [...] A desonestidade foi naturalizada, e muitas pessoas, muitas mesmo, perderam a capacidade de distinguir o certo do errado", disse.

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