O esquema de segurança montado em volta dos Palácios do Planalto e Alvorada, e do Supremo Tribunal Federal virou caso de Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União para obrigá-la a retirar grades de proteção que cercam os imóveis. No entendimento do MPF, as cercas de ferro violam o patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de Brasília, que é um bem tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
As grades ganharam mais reforço após as manifestações de rua de 2013, em que a capital federa chegou a registrar atos de vandalismo em prédios como o Itamaraty, por exemplo. Desde então, os gradis não foram mais retirados dos locais, se tornando parte da paisagem.
Para o MPF, não é crível que as reais ameaças por integrantes de manifestações populares e aglomerações sejam cotidianas e repentinas. O órgão alega que, atualmente, as manifestações populares são previsíveis, uma vez que são amplamente divulgadas em redes sociais. Tal previsibilidade permite que os órgãos prepararem um esquema de segurança para proteger o bem público e as pessoas que trabalham no órgão.
“Brasília é a capital federal desde 1960, sendo certo que as efervescências políticas sempre fizeram parte de seu cotidiano. Nem por isso, no entanto, a cidade se deparou, no passado, com a instalação de cercas metálicas na Praça dos Três Poderes e nas proximidades do Palácio da Alvorada”, argumenta a Procuradoria da República em um dos trechos da ação.
O MPF pontua que a manutenção das cercas caracteriza a reiterada violação ao tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília e dos prédios projetados pelo arquiteto Oscar Niemeyer, “o que, ao fim e ao cabo, acarreta desrespeito do Poder Público ao direito fundamental de acesso ao patrimônio cultural brasileiro”.
A ação do MPF, que já foi ingressada na Justiça com pedido de antecipação de tutela, requer que as grades sejam eliminadas sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. No documento enviado à Justiça, a Procuradoria ressalta que a retirada da cerca não impede a sua recolocação “em situações excepcionais e temporárias que comprometam a segurança das pessoas e o patrimônio público”, mas devem ser removidas “tão logo cessada a excepcionalidade”.
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