Temer foi citado em um inquérito que apura a suspeita de pagamento de propina em processo licitatório que a Odebrecht participou.| Foto: Beto Barata/PR

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar ao plenário da Corte ação que questiona se o presidente da República pode ser investigado por fato que não tenha relação com o atual mandato. A ação, proposta pelo PDT, questiona o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que alegou “imunidade processual temporária” de Michel Temer ao apresentar pedidos de inquéritos contra autoridades com base nas delações da Odebrecht.

CARREGANDO :)

O entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia sido questionado pelo PSOL, que entrara com um agravo regimental (um tipo de recurso) contra o arquivamento das citações no âmbito de um inquérito aberto contra o senador Humberto Costa (PT-PE) no qual Temer também era citado. Janot já apresentou resposta ao recurso do PSOL, mas o relator da Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, ainda não tomou decisão a respeito.

A decisão da maioria dos ministros poderá abrir precedente para que um presidente seja investigado mesmo por fato anterior ao mandato. Na avaliação do decano do STF, Celso de Mello, a Constituição permite tal interpretação.

Publicidade

Recurso

Diferentemente do recurso apresentado pelo PSOL, a ação proposta pelo PDT - declaratória de inconstitucionalidade - deve, necessariamente, ser levada a plenário. Embora não cite Michel Temer, o partido argumenta que presidentes podem, sim, ser investigados.

A legenda também questiona a argumentação da PGR de que permitir a investigação de presidente em exercício por fato estranho ao mandato seria “conferir interpretação demasiadamente restritiva ao dispositivo, atentando contra sua finalidade de resguardar a figura do chefe do Poder Executivo federal quanto ao escrutínio e questionamento de atos estranhos ao desempenho da função”.

“Se a exigência de estabilidade institucional que justifica a imunidade processual relativa, a título de fator de diferenciação aplicável, restringe-se à persecução criminal em juízo, não há razão para estender tal atributo de cargo eletivo específico, cuja ocupação é sempre transitória, à fase pré-processual da apuração de responsabilidade criminal de cidadão ordinário”, alegou o PDT.

“Na verdade, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores”, escreveu o partido na ação.

Publicidade

Encontro

Temer foi citado em um inquérito que apura a suspeita de pagamento de propina em processo licitatório que a Odebrecht participou. O único investigado neste inquérito é Costa, mas o ex-executivo da Odebrecht Márcio Faria afirmou que os repasses foram acertados em reunião no escritório político de Temer, em São Paulo, em julho de 2010. Na ocasião, segundo o delator, foi negociado o pagamento de US$ 40 milhões ao PMDB. O valor seria referente a 5% de um contrato da empreiteira com a Petrobras.

Para o PDT, ainda que o episódio tenha ocorrido antes da posse de Temer, a conduta descrita poderá levar à configuração dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na época em que a delação foi tornada pública, Temer negou qualquer irregularidade. O Palácio do Planalto informou que não comentaria a decisão de Fux.