A mudança no comando do Supremo Tribunal Federal (STF), com a saída de Cármen Lúcia da presidência da Corte e a sua substituição por Dias Toffoli a partir de setembro, vai reorganizar posições que podem ser determinantes nos futuros julgamentos de casos de corrupção. Toffoli passará a ter o poder de pautar julgamentos no plenário – tal como o das prisões após condenação em segunda instância, processo que Cármen se recusa a colocar em análise.
Mas talvez o maior impacto dessa troca na presidência do STF está nas turmas do tribunal, que são responsáveis, entre outros temas, por julgar a maioria dos políticos com foro privilegiado. Toffoli hoje integra a Segunda Turma – responsável pelos casos da Lava Jato no Supremo e tida como mais “garantista” e menos dura com os casos de corrupção do que a Primeira Turma.
Com o fim da presidência de Cármen, ela ocupará na Segunda Turma o lugar de Toffoli, que sai para ficar no comando do Supremo. A ministra será companheira de Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski nesse colegiado. Cármen é considerada da ala do STF mais rigorosa no combate à corrupção, enquanto Toffoli está no outro grupo.
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A troca é simples, mas de grande alcance. Analistas políticos e até quem já passou pelo STF opina: a histórica e notória diferença de posicionamentos dos ministros pode levar a uma mudança nos resultados que vêm sendo observados na Segunda Turma.
Primeira Turma é chamada de “câmara de gás” por ser dura. Já a Segunda...
A Primeira Turma – composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso – tem se mostrado, nos últimos tempos, mais dura na análise de casos de corrupção.
O termo “câmara de gás”, inclusive é ouvido quando se trata da Primeira Turma. Quem o mencionou pela primeira vez foi o ministro Gilmar Mendes, em uma sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento das contas da chapa Dilma-Temer, no ano passado.
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Gilmar é um dos integrantes da Segunda Turma, para onde Cármen irá migrar. O colegiado tem dado mostras de maior conservadorismo e, na prática, adotado posicionamentos mais favoráveis aos réus. Um exemplo simbólico foi a decisão, em maio do ano passado, de soltar o ex-ministro José Dirceu, que estava preso desde 2015. Outro caso, já neste ano, foi a liberação de Jorge Picciani (ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) para cumprir prisão domiciliar.
Em geral, o placar de 3 a 2, pró-réus, tem se repetido na Segunda Turma. Fachin e Lewandowski contra Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A expectativa é que, com a entrada de Cármen Lúcia, o placar se inverta.
Advogados de réus da Lava Jato pressionam para que julgamentos ocorram até setembro
Não é à toa que alguns advogados com clientes implicados na Lava Jato e cujos processos estão na Segunda Turma têm pressionado para que os julgamentos ocorram até setembro, quando Cármen entra no colegiado e Toffoli sai.
O professor da Universidade Católica de Brasília e consultor político Creomar de Souza fala na existência de duas vertentes: “um polo conservador-garantista, e outro, progressista-renovador” no STF.
“A Segunda Turma é mais garantista. Tem apresentado uma tendência de seguir estritamente a Constituição e tem dito que não pode atropelar [a lei] porque a sociedade tem pressa. Já a Primeira assumiu a premissa de que há espaço para interpretação (...) mais ágil e tem assumido a ideia de que a Justiça pode ser mais rápida, mesmo que isso envolva reinterpretações”, diz Souza.
Para o ex-ministro da Corte Ayres Britto, a questão não é tão simples e direta assim. “Não significa uma coisa pela outra. É preciso esperar e ver como cada um vai se portar processo a processo”.
Ponderações à parte, há uma coisa sobre a qual ninguém discorda: existe uma inclinação cada vez mais presente nos ministros do STF ao campo político e a delinear seus votos com base nos clamores populares. Sendo a Segunda Turma a responsável pela Lava Jato, uma vez que o relator do processo, Edson Fachin, é de lá, cabe aguardar o que o futuro reserva para os processos não julgados até setembro.