O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou nesta segunda-feira (18) para prisão domiciliar a mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), Adriana Ancelmo.
Por três votos a dois, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro da 2ª Região (TRF-2) havia decidido mandar de volta para o regime fechado a ex-primeira-dama do Rio. A decisão foi proferida no dia 23 de novembro.
Adriana foi mandada de volta para a penitenciária de Benfica, zona norte do Rio de Janeiro.
O ministro levou em consideração o fato de Adriana ter filhos.
"Em suma, a questão da prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob seus cuidados é absolutamente preocupante, devendo ser observadas, preferencialmente, alternativas institucionais à prisão, que, por um lado, sejam suficientes para acautelar o processo, mas que não representem punição excessiva à mulher ou às crianças", anotou.
Adriana Ancelmo foi presa na Operação Calicute e condenada a 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Em novembro, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura havia indeferido medida liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Adriana.
Na sentença que impôs 18 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa à mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o juiz federal Marcelo Bretas apontou que a ex-primeira-dama "usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar".
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”