• Carregando...
 | Ricardo Stuckert
| Foto: Ricardo Stuckert

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido de parte da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. A força-tarefa da Lava Jato acusou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento de bens do acervo presidencial – os presentes e condecorações que Lula ganhou ao longo dos oito anos em que governou o país.

Leia também: A condenação de Lula enterra a candidatura dele em 2018?

Segundo o MPF, os bens foram guardados em um depósito por cinco anos, ao custo de R$ 1,3 milhão, pago pela OAS com dinheiro de origem ilícita. No entanto, o juiz Sergio Moro alegou “falta de prova suficiente da materialidade do crime” e decidiu absolver o ex-presidente. Na opinião do juiz, a situação é diferente do tríplex do Guarujá, que rendeu a condenação de nove anos e seis meses de prisão ao petista.

No caso do tríplex, Moro entendeu que recursos da OAS foram destinados “especificamente ao enriquecimento sem causa e pessoal de Lula”, numa referência à reforma do imóvel, paga pela OAS, num total de R$ 2,4 milhões. Já no caso do acervo presidencial, Moro afirmou não haver provas suficientes de que o armazenamento tenha ocorrido “com intenção criminosa ou como parte de um acerto de corrupção”.

Leia também: ‘A culpa é da Marisa’ e outros 4 álibis de Lula derrubados por Moro

O juiz criticou a forma com que os bens de Lula foram armazenados. Segundo ele, o procedimento mais apropriado seria que a OAS formalizasse o apoio dado à conservação do acervo presidencial em um contrato escrito ou que disponibilizasse os recursos financeiros ao Instituto Lula, por doação, para que o próprio Instituto efetuasse os pagamentos, e não a empreiteira.

Apesar das possíveis irregularidades, Moro não vislumbrou crime de corrupção, principalmente porque o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho negou qualquer ilicitude no contrato de armazenamento dos bens. “O caso não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos”, concluiu Moro. Ele também determinou o desbloqueio dos bens do acervo, que estavam apreendidos durante o julgamento do processo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]