A Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) chegaram a um consenso sobre a correção das cadernetas de poupança para corrigir as perdas decorrentes de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
As negociações vinham sendo conduzidas pela Advocacia-Geral da União, com apoio do Banco Central do Brasil. O acordo prevê uma indenização de cerca de R$ 11 bilhões.
Segundo a AGU, pontos relevantes da conciliação ainda estão pendentes. O texto final será definido na próxima semana e então submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá a última palavra sobre o tema.
Clientes dos grandes bancos do país entraram na Justiça em ações coletivas e individuais para solicitar a reparação de perdas com o congelamento das remunerações da caderneta de poupança durante os planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O acordo prevê o pagamento de uma indenização de R$ 11 bilhões aos clientes, menos do que foi solicitado durante as negociações – ao redor de R$ 50 bilhões.
Judicialização dura décadas e deslanchou este ano
Ao longo de 2017, principalmente no segundo semestre, as negociações sobre o acordo avançaram como nunca antes havia sido possível. Em entrevista concedida em agosto à Gazeta do Povo, o presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro, afirmou que o acordo era visto como a chance de superar uma ação judicial que não tinha prazo para ser julgada. “O nosso maior receio é com a demora pelo julgamento. Muitos poupadores vêm morrendo. São pessoas que tinham poupança na década de 1980 e 1990”, disse.
“Temos habilitado muito herdeiro no processo. Por conta disso estamos motivados a fazer acordo. Queremos indenizar de forma imediata. Se não for dessa forma, muitos filhos vão receber o valor da ação de seus pais, e não é isso que queremos”, avaliou, na época.
Para os bancos, a construção de um acordo traz benefícios, ao retirar um enorme passivo de seus balanços. Enquanto tramitam as ações de cobrança das perdas das cadernetas, as instituições bancárias são obrigadas a manter provisões que, no fim, são um peso no seu desempenho financeiro.
Cronologia
Correntistas questionam na Justiça perdas decorrentes de mudanças de regras na correção das poupanças durante os planos econômicos Collor 1 e 2, Verão e Bresser, nos anos 1980 e 1990.
2010 – 400 mil processos na Justiça têm tramitação suspensa, à espera de decisão do STF que valha para todos os casos.
2013 – STF começa a analisar o pedido dos correntistas, mas quatro ministros se declararam impedidos e baixo quorum impede julgamento.
2016 – Cármen Lúcia se declara desimpedida e restabelece quórum mínimo para julgamento.
2017 – Em maio, STF restringe abrangência de poupadores em ações coletivas que pedem ressarcimento.
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