O juiz Francisco Codevila, da 15.ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público (MP) e colocou no banco dos réus o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin, e o ex-subsecretário de Políticas Fiscais Marco Pereira Aucélio. Os quatro são acusados no caso das “pedaladas fiscais” do governo Dilma Rousseff (PT). Já a ex-presidente não virou ré, pois não consta na denúncia do MP.
Isso chegou a ser questionado pelo magistrado ao aceitar a denúncia. Apesar de ter sido o principal alvo das pedaladas fiscais, a ex-presidente não foi denunciada pelo Ministério Público. A procuradoria alega que, no caso dela e de Luciano Galvão Coutinho, ex-presidente do BNDES, o crime prescreveu em 2016, visto que ambos possuem mais de 70 anos, reduzindo para dois anos o ato prescricional contado a partir de 2014. O juiz apontou‘incongruência legal’.
O que é o caso das “pedaladas fiscais”
A procuradoria alega que Mantega e os demais réus praticaram crimes contra as finanças públicas ao atuarem na realização de operações de crédito com recursos do BNDES e do Banco do Brasil para pagamento de programas sociais da União, mantendo assim a meta fiscal do governo.
O caso ficou conhecido como “pedaladas fiscais” e levou à rejeição das contas do governo Dilma Rousseff, além de embasar o pedido de impeachment que a destituiu do cargo em 2016.
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“As elevadas dívidas contraídas pela União junto ao Banco do Brasil caracterizam, assim, operação de crédito, pois houve financiamento de despesas com a utilização de recursos de outrem”, afirma o Ministério Público.
A procuradoria afirma que os acusados atrasaram o repasse a Estados e Municípios dos royalties referentes à exploração de petróleo ou gás natural. Ao aceitar a denúncia, o juiz Francisco Codevila alega ter encontrado “substrato probatório mínimo” para colocar Mantega, Bendine e os demais acusados no banco dos réus.
“Assim sendo, concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nela relatadas”, afirma.
Juiz questiona denúncia que deixou Dilma de fora
Sobre o fato de o Ministério Público ter deixado Dilma fora da denúncia, o juiz Francisco Codevila ressaltou o que chamou de “incongruência do sistema legal” ao explicar que o suposto crime das pedaladas fiscais está previsto não apenas na lei de crimes de responsabilidade como também no código penal.
“Ou seja, o mesmo ato pode levar o Presidente da República a perder o cargo, no juízo político, e a pagar uma cesta básica, no juízo comum”, afirma. “Evidentemente, há algo errado! Ora, se o mesmo fato pode levar à consequência extrema da perda do cargo de Presidente da República, não é razoável que seja apenado com o mero pagamento de uma cesta básica.”
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Segundo o magistrado, a situação decorre de uma “reforma legislativa descontextualizada do sistema legal”. “O equívoco flagrante está em reprimir o crime contra as finanças públicas - que pode ensejar a perda do cargo mais importante do país - com a previsão de uma pena máxima tão baixa”, afirma Codevila.
O juiz alega que devido ao curto período de prescrição (dois anos, no caso de Dilma), mesmo se a ex-presidente fosse denunciada, não acarretaria grandes consequências na esfera penal. “Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da República e gerou tanta celeuma no país devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal? Não há como”, questionou.
Ele, porém, não pode incluir pessoas na denúncia. Somente acatar (total ou parcialmente) o que está no texto ou rejeitar.
Outro lado
Os citados ainda não se manifestaram.
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