O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (11) a ação de inconstitucionalidade em que partidos políticos pedem que medidas cautelares aplicadas contra parlamentares sejam submetidas à aprovação do Congresso em 24 horas. O caso tramita na Corte desde maio de 2016, quando PP, PSC e Solidariedade questionaram o poder de sanção do Supremo no afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato parlamentar.
O assunto passou um tempo esquecido até que, no dia 26 de setembro, a Primeira Turma do STF decidiu afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e obrigá-lo a se recolher em casa durante à noite na ação em que é acusado de corrupção passiva e obstrução da Justiça no caso JBS.
A decisão do colegiado, por 3 votos a 2, gerou uma crise com o Congresso, que passou a pressionar a Corte para rever a punição. O Senado chegou a aprovar um requerimento de urgência que permite votar a qualquer momento a decisão do STF com o objetivo de derrubá-la.
Na costura de bastidores para resolver a crise, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, se comprometeu a acelerar a análise da ação 5.526 e marcou para esta quarta a data do julgamento. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), decidiu dar um voto de confiança ao Judiciário e aguardar o desfecho judicial do caso.
A tendência é o pleno da Corte decidir por submeter ao crivo do Congresso qualquer medida cautelar imposta parlamentar no exercício do mandato. Mas, no caso de o entendimento da maioria dos ministros ser contrária a isso, há o risco de o Senado derrubar a decisão da Primeira Turma, agravando a crise entre os poderes.
Imunidade parlamentar
Na ação, os autores pedem que o STF dê interpretação conforme a Constituição aos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP). As normas do artigo 319 possibilitam a substituição da prisão cautelar – definida no artigo 312 – por medidas restritivas de direitos, menos gravosas que a prisão, como o afastamento da função pública e o recolhimento noturno
A lei prevê prisão para parlamentares só em caso de “flagrante delito de crime inafiançável”. O texto diz ainda que as prisões de congressistas precisam ser confirmadas pelo plenário da Casa respectiva: ou seja, a Câmara se trata-se de um deputado, e o Senado, se for um senador.
Aécio foi denunciado sob acusações de corrupção passiva e obstrução da Justiça. Ele foi gravado pelo empresário Joesley Batista, da JBS, a quem pediu R$ 2 milhões.
Na conversa, que veio à público após a delação de Joesley, ele fala sobre a necessidade de fazer mudanças na estrutura da Polícia Federal, entre outras medidas que foram consideradas por investigadores como tentativas de atrapalhar as investigações da Lava Jato.
Em nota divulgada na ocasião, Aécio disse que seu afastamento do mandato é “uma condenação sem que processo judicial tenha sido aberto”, diz o texto. “Portanto, sem que sequer ele tenha sido declarado réu e, o mais grave, sem que tenha tido acesso ao direito elementar de fazer sua defesa.”
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