O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e derrubou uma liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, que suspendia o processo de privatização das distribuidoras deficitárias da Eletrobras no Norte e no Nordeste. A decisão foi do ministro Brito Pereira, presidente do TST.
O governo ainda trabalha com a data do leilão de três distribuidoras (Acre, Rondônia e Roraima) para o próximo dia 30 de agosto, ainda que o projeto de lei que destrava a privatização dessas empresas não tenha sido aprovado pelo Senado. O texto - que já foi aprovado pelos deputados antes do recesso de julho - resolve pendências dessas distribuidoras e poderia aumentar a atratividade do leilão. A venda da distribuidora do Amazonas foi remarcada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para 26 de setembro.
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Já para licitar a Ceal, de Alagoas, é preciso resolver uma disputa com o governo estadual, que cobra ressarcimento financeiro da União no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, apenas a Cefisa, no Piauí, foi licitada.
Desde julho de 2016, as distribuidoras estão em um regime precário de designação, em que a Eletrobras é responsável por manter os serviços. Isso acontece porque a Eletrobras decidiu não renovar a concessão das distribuidoras. Nessa hipótese, cabe ao governo leiloar a concessão para um novo operador. Até lá, no entanto, a Eletrobras continua à frente das empresas.
Estados envolvidos
A liminar do TRT determinava a realização de estudo, no prazo de 90 dias, sobre o impacto da privatização das empresas nos contratos de trabalho em curso nas empresas e nos direitos dos empregados. O processo envolve federações representativas de trabalhadores da Eletrobras nos estados do Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia e Amazonas.
No pedido de suspensão de liminar, a Advocacia Geral da União argumentou que a privatização das distribuidoras já foi aprovada pelo Congresso e regulamentada pelo governo federal e visa assegurar a continuidade operacional das companhias e a manutenção dos serviços.
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Segundo a AGU, parecer do Ministério Público do Trabalho diz inexistir previsão legal ou contratual para a realização de estudo de impacto nas relações trabalhistas e não haver indício de alteração objetiva dos contratos de trabalho.
Ao analisar o processo, o presidente do TST observou ter ficado demonstrado que, em assembleia geral, os acionistas da empresa optaram pela venda das companhias distribuidoras, em vez da liquidação da empresa, o que, em princípio, representa a manutenção das empresas e dos contratos de trabalho.
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De acordo com o ministro Brito Pereira, a determinação de suspensão do processo estava fundamentada unicamente na inexistência de estudo sobre eventuais impactos da privatização nos contratos de trabalho, sem que tenha sido apresentado nos autos norma ou regulamento com essa obrigação.
“É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação. Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados”, disse o presidente do TST.
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