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| Foto: Anselmo Cunha/PT

O gabinete do ministro Celso de Mello informou que o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) deve liberar para julgamento a ação penal em que a presidente nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffmann (PR), é ré no âmbito da Lava Jato, dentro de um mês. Ela e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, são acusados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ministro, no momento, está analisando o caso e elaborando o voto. É provável é que o processo seja liberadO para julgamento no final de maio, em torno do dia 28, segundo a assessoria de Celso de Mello. Ele é o revisor das ações da Lava Jato na Suprema Corte, ficando responsável por conferir o trabalho do relator, analisar aspectos processuais e técnicos do processo, e devolver a ação para que possa ser marcada uma data de julgamento. O relator do processo é o ministro Edson Fachin, que assim que tiver o processo em mãos novamente poderá marcar a data do julgamento na Segunda Turma do STF.

Em setembro de 2016, a Segunda Turma acolheu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora petista, Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues. O Ministério Público acusa os três de receberem dinheiro do esquema de corrupção da Petrobras para aplicar na campanha de Gleisi ao Senado, no ano de 2010. Na época, o relator do caso era o ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro de 2017.

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Na denúncia, oferecida em maio de 2016, a PGR narra que o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, a pedido de Bernardo, teria providenciado R$ 1 milhão para a campanha eleitoral da petista. A operação teria sido feita pelo doleiro Alberto Youssef, com a ajuda do advogado Antonio Carlos Pieruccini. Antigo parceiro de Youssef, Pieruccini sustenta que pegou o dinheiro no escritório do doleiro em São Paulo e levou para Curitiba, onde entregou para o empresário Ernesto Rodrigues, amigo do casal.

O corpo da denúncia tem 47 páginas e tem como ponto de partida os depoimentos dos dois principais delatores da Lava Jato: Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef.

Julgamento de Meurer

Nesta quarta-feira (25), o STF informou que o ministro Fachin marcou para o dia 15 de maio o julgamento do processo que tem como réu o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), processado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na última segunda-feira (23), o ministro Celso de Mello liberou para julgamento a ação penal do deputado.

O caso de Meurer marcará o primeiro julgamento da Lava Jato no STF. No dia 11 de abril, a PGR cobrou prioridade no julgamento do processo, alegando “risco de ocorrência de prescrição retroativa”, caso Meurer seja condenado à pena mínima de dois anos de reclusão no que tange ao crime de corrupção passiva.

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O parlamentar se tornou réu em junho de 2016, quando a Segunda Turma da Corte aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria. Segundo a PGR, teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP e ao deputado, que totalizaram R$ 357,9 milhões, entre 2006 e 2014, em esquema envolvendo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O inquérito chegou à Suprema Corte em março de 2015.

Os cinco ministros da Segunda Turma decidirão se Meurer será condenado ou absolvido das acusações de ter participado do esquema de corrupção instalado na Petrobras. No dia 12 de abril, Nelson Meurer disse que está com a “consciência tranquila” e tem “certeza absoluta” de que será absolvido.

Outro lado de Gleisi

Na ocasião do acolhimento da denúncia, a senadora Gleisi Hoffmann (PT) divulgou a seguinte nota alegando inocência e reafirmando a “certeza de que a verdade prevalecerá”:

“Embora nutra respeito pela Justiça de nosso País, é com profunda tristeza que recebo a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar a denúncia formulada contra mim e meu marido pela Procuradoria Geral da República.

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Em seu voto, o ministro relator Teori Zavascki concluiu dizendo que não dá para ter certeza de que os fatos ocorreram, mas que nesse momento basta uma dúvida razoável para aceitar a denúncia. Agora, pelo menos terei, no julgamento do STF, o benefício da dúvida. Estou ciente de que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar com profundidade o que foi apresentado nos autos, saberá julgar com serenidade, imparcialidade e isenção esse processo. Tais requisitos faltaram em outras instâncias. Por isso, vejo a decisão desta terça-feira como uma nova oportunidade de provar, sem sombra de dúvidas, a nossa inocência.

Desde o início desse lamentável episódio, quando injustamente fomos indiciados pela Polícia Federal, insistimos à exaustão que não há uma única prova concreta que aponte o recebimento de recursos ilícitos para minha campanha ao Senado, em 2010.

Como o meu advogado Rodrigo Mudrovitsch voltou a enfatizar hoje da tribuna do STF, a denúncia da PGR se baseia unicamente em questionáveis delações do doleiro Alberto Yousseff, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do sócio do doleiro, Antonio Carlos Pieruccini. Em sua delação, essa pessoa disse que transportou a suposta propina para minha campanha, em dinheiro, de São Paulo para Curitiba, em quatro viagens. Ele afirmou ainda que entregou a quantia para o empresário Ernesto Kugler, que sempre negou o fato.

Se Pieruccini esteve realmente quatro vezes com o empresário, por que a Polícia Federal não obteve provas físicas desses encontros? A bem da verdade, a denúncia sequer aponta qualquer ato concreto cometido. Baseia-se apenas em especulações que não são compatíveis com o que se espera de uma acusação penal.

São inúmeras as contradições nos depoimentos dos delatores que embasam a denúncia, as quais tiram toda a credibilidade das supostas delações. Um deles apresentou, nada mais, nada menos, do que seis versões diferentes para esses fatos, o que comprova ainda mais que eles não existiram. Tenho certeza que a verdade prevalecerá.”

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