Os ajustes feitos pelo governo na reforma trabalhista via medida provisória têm a oposição do Ministério Público do Trabalho. Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, as mudanças prejudicam o trabalhador e são apenas uma “maquiagem". Ele alerta para os aspectos aparentemente positivos, mas que uma leitura mais amiúde de determinados artigos mostram que não é bem assim.
O procurador, em entrevista à Gazeta do Povo, criticou também o "timing" da MP, que foi editada na vigência da nova lei sancionada pelo presidente Michel Temer. "Chega em plena vigência da lei, ainda que com alguns dias. Vai trazer muita insegurança jurídica. E ainda o risco de a MP não ser aprovada e depois essas medidas caducarem. Será o caos jurídico", disse.
Entre os pontos criticados por Fleury está a situação da pessoa jurídica, o "PJ". Ele explica que se a pessoa é PJ, teoricamente não pode ser exclusivo de uma empresa, o que considera bom. Mas faz uma ressalva. "Mas se o empregador escreve no contrato ou no acordo ser exclusivo aquele trabalhador, complica sua vida. A inclusão dessa palavra complica sua vida".
Leia também: Oito pontos que a medida provisória de Temer mudou na reforma trabalhista
Fleury classificou as medidas previstas na medida provisória como a "reforma da reforma". Outro tema que criticou foi a questão das mulheres grávidas e lactantes que trabalham em locais e condições insalubres. O governo acredita ter solucionado esta lacuna na lei.
"Tem dispositivo que aparentemente melhora a condição de trabalho. Mas não. É o caso dessa história de considerar só insalubridade em grau máximo, para a mulher não precisa trabalhar naquele local. E só casos de baixo e médio graus vai depender de conversa com a empresa e atestado do médico, apresentado por ela para continuar no trabalho de origem. Jogou a responsabilidade para cima da trabalhadora e vai gerar a seguinte situação: 'Ah, você não vai poder continuar o trabalho mesmo? Poxa, que pena. Terei que botar outra pessoa no seu lugar!"
Outro ponto questionado pelo procurador do MPT é a indenização por assédio. O governo foi muito criticado por vincular essa indenização ao salário do funcionário. Ou seja, quem ganha mais receberá indenização maior que um trabalhador que ganhe menos e que foi atingido pelo mesmo tipo de ofensa. "Quando limita a indenização por dano moral o texto criou o sub-cidadão". A distorção continua".
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”