A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mudou de entendimento e resolveu instaurar um processo administrativo disciplinar contra Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. A decisão, que identificou indícios de quebra de decoro, foi do último dia 13.
Em dezembro do ano passado, frente a um pedido de advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corregedoria Nacional recomendou que o procurador evitasse emitir juízos de valor, por meio de redes sociais ou na esfera privada, em relação a políticos e pessoas investigadas ou acusadas pela força-tarefa. Ainda assim, o órgão arquivou a reclamação disciplinar.
“Não se extrai dos textos em referência, para além da crítica e das opiniões externadas, conteúdo ofensivo que configure falta de decoro em relação ao reclamante. Trata-se de exercício legítimo e constitucional da manifestação do pensamento”, dizia a decisão do promotor Lucas Vaz Costa, membro auxiliar da corregedoria.
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No último dia 13, o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, decidiu abrir o processo com base em uma publicação específica, do dia 28 de junho de 2017, na qual o procurador criticava o presidente Michel Temer (MDB).
Na ocasião, Carlos Fernando escreveu nas redes sociais: “Temer foi leviano, inconsequente e calunioso ao insinuar recebimento de valores por parte do PGR. Já vi muitas vezes a tática de ‘acusar o acusador’. Lula faz isso direto conosco. Entretanto, nunca vi falta de coragem tamanha, usando de subterfúgios para dizer que não queria dizer o que quis dizer efetivamente. Isso é covardia e só mostra que não tem qualificação para continuar no cargo. Do jeito que vai tocar esse país é capaz de atuais acusados pela Lava Jato, também não qualificados para o cargo, consigam apoio da sociedade para voltar para a Presidência. É só lembrar que o governo incompetente de José Sarney levou ao desastre do governo Collor.”
O corregedor nacional entendeu que o procurador deixou de observar o dever legal de guardar decoro pessoal, “em ultraje à honra e à imagem do chefe do Poder Executivo Federal”, utilizando expressões depreciativas e desqualificativas.
Rochadel foi eleito corregedor nacional pelo CNMP em outubro do ano passado. Em setembro, foi um dos nove conselheiros nomeados por Temer para o conselho. Junto a Fábio Stica, está no segundo mandato.
Sanção de censura
O processo administrativo deverá ser concluído em até 90 dias. A corregedoria pode decidir aplicar a sanção de censura. Por enquanto, a postagem permanece disponível no Facebook do procurador.
Carlos Fernando continua usando com frequência sua página na rede social. Nesta quarta-feira (21), criticou novamente o presidente pela intenção de utilizar recursos da Caixa Econômica Federal em empréstimos aos estados.
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“Temer, em ano eleitoral, quer usar de recursos da Caixa Econômica Federal para empréstimos a estados e municípios. A presidência da CEF, indicada por partido político, quer realizar o empréstimo. O Conselho de Administração, órgão máximo da empresa, é contrário, pois entende que as garantias oferecidas são inconstitucionais. Aqui está um bom exemplo do conflito entre interesses político-partidários-eleitorais, de um lado, e a boa gestão, de outro”, escreveu.
O procurador também continua manifestando opiniões contrárias ao ex-presidente Lula, como nesta terça-feira (20): “Prender Lula agora é mostrar que a lei é para todos. Não prendê-lo é dizer que alguns são mais importantes que os demais.”
Preocupação
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato manifestou preocupação com a decisão da corregedoria. Para os procuradores, garantias fundamentais do cidadão e do exercício independente da função ministerial foram colocadas em risco.
“Tal decisão acontece após reconsiderar posicionamento anterior que havia determinado o arquivamento da reclamação por entender, no primeiro exame, que não existia irregularidade, sem que tenha havido qualquer alteração fática em relação à situação anteriormente decidida”, diz o texto.
A força-tarefa nega qualquer ataque a pessoas específicas e afirma que é dever do Ministério Público trazer à luz e explicar o envolvimento comprovado de políticos em crimes. Entendimento diverso, diz a nota, cerceia a liberdade de expressão.
“Membros do Ministério Público e do Poder Judiciário são regidos pela Constituição e pela lei e mesmo a lei deve ser compreendida de modo restritivo quando limita direitos fundamentais. Regulações administrativas não podem castrar a cidadania de membros do MP e do PJ, nem devem transformá-los em cidadãos de segunda classe.”
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