O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) advertiu o procurador de Justiça da Bahia Rômulo de Andrade por ter publicado em sua conta no Facebook que conselheiros do órgão teriam usado carros oficiais da instituição para passear com suas amantes.
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A penalidade de censura aplicada ao procurador é uma das sanções previstas aos membros do Ministério Público que praticam infrações disciplinares. A portaria da Corregedoria Nacional, no entanto, indicava a pena de suspensão. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 27, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP.
Em 18 de setembro de 2016, o procurador divulgou em sua conta no Facebook que conselheiros do CNMP teriam feito uso de veículo oficial, “em desacordo com os preceitos normativos”, para passear na Praia do Forte (BA) e no Distrito Federal com suas respectivas amantes.
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“É que eu soube agora que um dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público utilizou-se de um veículo do Ministério Público para passear na aprazível Praia do Forte. E, soube mais: alguns outros passeiam pelo País e, especialmente, pelo Distrito Federal, com as respectivas amantes (nada contra as amantes, hein!).”
Na avaliação do relator do caso, o conselheiro Dermeval Farias, Andrade violou os deveres legais de manter conduta ilibada e “compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos magistrados e advogados”.
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O conselheiro destacou que, assim como todos os cidadãos, os membros do Ministério Público têm direito à liberdade de expressão. Ponderou, no entanto, que “é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o excesso, quando viola outro direito fundamental, pode ser punido nas searas civil, penal e administrativa”.