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Magistrados que julgarem casos envolvendo pessoas com quem tenham algum tipo de ligação afetiva – seja ela sanguínea, de amizade ou mesmo profissional – podem ser punidos caso um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado.

De autoria do deputado Major Olímpio (SD-SP), a proposta prevê mudanças nos Códigos Penal e de Processo Penal para penalizar a omissão do juiz. Pela regra atual, é obrigação do magistrado se declarar impedido de julgar um caso quando ele tem alguma relação com o réu. Mas hoje, se o juiz não fizer isso, a legislação não prevê qualquer punição. 

Há uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dita as regras aplicáveis a situações de impedimento, incluindo casos de advogados que têm algum tipo de parentesco com o juiz ou exercem atividades no mesmo escritório de advocacia. A intenção é evitar decisões tendenciosas, sem imparcialidade, pelo juiz. 

Pela proposta, o juiz que se omitir poderá responder a processo administrativo e pode até ser responsabilizado criminalmente. Se virar lei, o projeto altera o artigo 342 do Código Penal, que passaria a prever detenção de um a dois anos e multa para esses casos. 

A proposta também amplia as classificações para um magistrado se declarar suspeito. Passariam a compor a lista de impedidos: o cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório e amigo íntimo ou inimigo capital. Como amigo íntimo, a proposta define aquele com quem o juiz tenha convivência familiar próxima, como padrinho de casamento ou batismo. 

O caso Gilmar Mendes

Recentemente, um caso envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes chamou atenção. Ele concedeu decisões liminares de soltura para os empresários do setor de transporte Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, que estavam presos por suspeita de participação em um esquema de pagamento de propina.

O ministro foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do empresário, mas ele não se declarou impedido. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a pedir ao STF que declarasse o magistrado suspeito de julgar o caso. 

"Essa medida é necessária para a moralização da atuação dos agentes públicos, pois ninguém está acima das leis", defendeu o autor do projeto de lei, via assessoria. Para o deputado Major Olímpio, a proposta pode evitar situações em que haja dúvida da parcialidade do juiz ao julgar processos nos quais os réus sejam pessoas próximas dele. 

A regra atual define como suspeitos quando os envolvidos são: cônjuge, parente ou consanguíneo em linha reta ou colateral (irmãos, tios sobrinhos) até terceiro grau que tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito do caso; o próprio magistrado, se houver desempenhado qualquer uma dessas funções ou servido como testemunha; o próprio magistrado que tiver atuado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre a questão; ou ainda se o próprio magistrado ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no processo.

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