Na esteira do debate da reforma política na Câmara Federal, o deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL) apresentou projeto de lei que destina 50% dos recursos do fundo partidário aos próprios deputados – “no mínimo”. A proposta foi apresentada na última terça-feira (19). Desde que o financiamento empresarial de campanha foi considerado inconstitucional, em 2015, foram apresentados 21 projetos diferentes tratando do fundo.
Pela proposta de Carimbão, os partidos seriam obrigados a destinar 80% dos recursos oriundos do fundo para financiar todas as candidaturas, sendo 50% especificamente “às campanhas de reeleição de seus candidatos a deputado federal”. A distribuição do valor seria feita, ainda, de acordo com a votação de cada parlamentar na eleição anterior.
Na justificativa do projeto, PL 8616/2017, Carimbão diz que o fim do financiamento privado gerou “avanços”, mas “trouxe um problema a ser resolvido” – uma forma de financiar as eleições sem onerar o contribuinte. “Nesse sentido apresento o presente projeto de lei, para garantir que o percentual mínimo de 80% dos recursos do fundo partidário seja efetivamente aplicado nas campanhas eleitorais”, diz.
Em seguida, a justificativa diz que “a proposta pretende garantir que um percentual mínimo de 50% dos recursos do fundo partidário seja aplicado nas campanhas à reeleição dos deputados federais”. Mas não explica por quê.
“São os deputados que geram dinheiro aos partidos”
De acordo com Carimbão, em entrevista à Gazeta do Povo, essa destinação para candidatos à reeleição está em seu projeto porque “são os deputados [eleitos] que geram esse dinheiro para os partidos”. O critério para dividir o dinheiro do fundo partidário, oriundo do orçamento da União, é a proporção da votação de cada legenda para deputado federal – mas, frise-se, isso inclui também os votos de legenda e de candidatos que não são eleitos.
Ele diz, entretanto, que essa proporção não é o principal ponto do projeto – apesar de a ementa ser, literalmente, “destina 50% dos recursos do Fundo Partidário para as campanhas eleitorais dos candidatos à reeleição à Deputado Federal”. “Pode ser 10%, 30%, não importa. Não estou fechado com esse número”, diz.
Segundo o deputado, o importante é vedar outras formas de financiamento de campanha, como a criação de novos fundos ou o retorno do financiamento empresarial – algo que não consta no texto do projeto ou de qualquer outra proposta que tenha apresentado. “Eu tenho a convicção de que o fundo partidário é suficiente para bancar as atividades das campanhas eleitorais. Só não dá para comprar voto, que é o que eles [os outros deputados e senadores] querem”, acusa.
Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto ainda precisaria passar pelo Senado e pelo Palácio do Planalto – que teriam que disputar os outros 30% do fundo para campanhas com deputados estaduais, governadores e candidatos novatos à Câmara Federal.
Financiamento eleitoral é tema quente
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o financiamento de campanha por empresas, a composição e a destinação do fundo partidário, assim como a criação de um fundo exclusivamente eleitoral, se tornou um tema popular entre deputados. Na Câmara, foram apresentadas 21 propostas tratando – exclusivamente ou em parte – do tema desde então, entre projetos de lei (PL), propostas de emenda à Constituição (PEC) e projetos de lei complementar (PLP).
No Senado, o assunto também está em pauta. Nesta quarta-feira (20), o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou projeto de lei para a criação de um fundo exclusivo para as eleições, com valor estimado em R$ 3,6 bilhões.
O dinheiro sairia de 3 fontes: o fim das campanhas partidárias em rádio e televisão, e, por consequência, das isenções fiscais pagas relativas a isso, o dinheiro arrecadado com multas eleitorais aplicadas a partidos e políticos, e parte das chamadas emendas de bancadas – que não se trata exatamente de uma fonte de recursos, mas da utilização de uma rubrica já existente no orçamento.
Para que as propostas sejam válidas para as eleições de 2018, elas teriam que ser aprovadas até o dia 7 de outubro – exatamente um ano antes do pleito. Se não, as regras atuais serão mantidas.
Erramos: A Gazeta do Povo errou ao afirmar que o deputado Givaldo Carimbão era o líder do PHS na Câmara. Na realidade, o líder é o deputado paranaense Diego Garcia. O texto já foi corrigido.
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