A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) um projeto para proibir que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concedam liminar (decisão provisória) em dois tipos de ações que têm poder de suspender leis – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O projeto de lei proposto pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ) e aprovado na CCJ tem caráter terminativo e segue direto para o Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, a menos que parlamentares apresentem recurso. A medida reduz o poder individual do ministro-relator para decidir sobre a ação. Se aprovada, as liminares só poderão ser concedidas após julgamento pelo plenário do Supremo, ou seja, pelos 11 ministros que compõem o STF.
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“Trata-se de uma resposta do Congresso à monocratização do Supremo”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, em uma referência às decisões tomadas individualmente pelos magistrados, chamadas de “monocráticas”. “Não é de bom tom que isso ocorra, pois provoca insegurança jurídica”, afirmou o parlamentar.
Se o projeto aprovado já tivesse sido transformado em lei, o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski não poderia, por exemplo, ter concedido duas liminares (decisões provisórias) proibindo União, Estados e municípios de privatizar empresas estatais sem autorização do Congresso Nacional.
Dois ministros ouvidos pela reportagem apontam risco de o Congresso aprovar uma série de regras para reduzir o poder do tribunal e cercear as atividades da Corte. Outro magistrado, no entanto, afirma que a concessão de liminares foi banalizada: a medida, que deveria ser feita apenas em casos excepcionais e de urgência, se tornou prática comum, sendo que o crescimento da concessão de liminares não foi acompanhado pelo aumento na inserção dessas ações na pauta do plenário.
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Com isso, casos importantes ficaram sem discussão definitiva durante anos, acrescenta.Cabe ao presidente do tribunal incluir as ações na pauta do Supremo. Para ele, a reação do Congresso ante o fortalecimento do Supremo é correta e a corte terá de se adaptar.
O projeto de lei visa “disciplinar decisões monocráticas [individuais] ou de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade [ADI] e na arguição de descumprimento de preceito fundamental [ADPF]”. A liminar só poderá ser concedida por decisão de maioria absoluta dos ministros, depois que as partes interessadas se manifestarem.
O texto autoriza a concessão de liminar “no período do recesso, em caso excepcional de urgência”, sendo que o plenário do STF terá de julgar o caso em até oito sessões após retomar suas atividades.
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