O preso deve ressarcir o Estado das suas despesas na cadeia, com recursos próprios ou por meio de trabalho. Essa é a síntese de um projeto de lei apresentado pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS) em 2015, mas que está sendo debatido agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com relatoria de Ronaldo Caiado (DEM-GO).
O PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal ao obrigar o presidiário a “pagar” pela sua permanência em estabelecimentos prisionais. Segundo o projeto, o Estado deverá ser indenizado das despesas com a manutenção dos presos, que podem efetuar o pagamento com recursos próprios ou trabalhando para isso.
Pela proposta, o preso que não tem condições econômicas para indenizar o Estado com os próprios recursos pode fazer isso trabalhando. “Entretanto, aquele que reúne condições econômicas, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, deve promover o ressarcimento ao Estado”, justifica o senador.
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A Lei de Execução Penal prevê que eventuais rendimentos dos presos sejam distribuídos como indenização aos danos do crime cometido, assistência à família ou pequenas despesas pessoais. Com a proposta, o ressarcimento do Estado é incluído nesta lista.
“Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, escreveu o senador na justificativa do projeto.
Tramitação lenta
A proposta começou a tramitar no Senado em setembro de 2015, mas passou todo esse tempo empacada na própria CCJ. Foi só ao cair nas mãos do terceiro relator, o senador Ronaldo Caiado, que voltou a tramitar, em março deste ano. Antes de Caiado, o senador José Medeiros (Podemos-MT) apresentou relatório favorável à aprovação do projeto.
Agora, é um novo relatório que será apreciado pelos senadores. De acordo com este documento, não há vícios de inconstitucionalidade na proposta, cujo mérito é avaliado como conveniente e oportuno. “Convém frisar inicialmente que, embora o PLS proponha a modificação da LEP [Lei de Execução Penal], o ressarcimento de que trata o projeto tem natureza cível, ou seja, não se está falando em punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado”, escreveu Caiado.
No entendimento de Caiado, a Constituição Federal prevê que os prejuízos causados ao erário devem ser ressarcidos, e isso pode ser aplicado para o caso dos presos. “O ressarcimento das despesas com a manutenção de um preso, sobretudo daqueles que possuem recursos próprios, se mostra medida acertada e necessária, pois se trata de hipótese em que foi praticado um ato ilícito (no caso, o crime cometido pelo condenado), conduta esta que gerou despesas posteriores em desfavor do erário (gastos com o encarceramento)”, argumentou Caiado.
Nenhum dos senadores, no entanto, apurou qual seria o valor a ser ressarcido. Caiado lembra que esse cálculo pode ser feito com apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que buscou padronizar a identificação do custo mensal dos presos no Brasil com uma série de parâmetros.
Uma audiência pública com representantes do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, do Departamento Penitenciário Nacional, do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público será realizada para discutir a proposta. Ainda não há data marcada.
Uma consulta pública realizada no site do Senado aponta que 44,1 mil pessoas apoiam a proposição do senador Moka. Apenas 1,3 mil são contrários.
Quem são os presos
Os dados mais recentes sobre a população prisional do Brasil estão no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), de junho de 2016. De acordo com o documento, a população prisional do Brasil é de 726.712 detentos. Esse número é quase o dobro da quantidade de vagas no sistema prisional: hoje são 368.049.
A maior parte dos presos brasileiros está detida por crimes contra o patrimônio: são 278.809 detentos por casos de furtos, roubos e estelionato, por exemplo. Na sequência, aparecem os detidos por crimes relacionados ao tráfico de drogas – são 176.691 presos. De acordo com o Infopen, 31% dos presos cumprem pena entre quatro e oito anos de detenção. Outros 23% dessas pessoas foram condenadas a penas de oito a 15 anos de prisão.
Pelo menos 105.215 profissionais trabalham diretamente em atividades com os detentos – esse número inclui funcionários efetivos, comissionados e terceirizados em todo o Brasil. Esses profissionais são os servidores que atuam na custódia dos presos, dão suporte à saúde (enfermeiros, médicos e outras especialidades), além de advogados, assistentes sociais, professores e pedagogos.
O custo médio de um preso no Brasil já foi estimado entre R$ 2,4 mil e R$ 2,7 mil pelo Conselho Nacional de Justiça. Um levantamento do Politize, realizado em 2017, mostrou que nas penitenciárias federais, o governo chega a gastar até R$ 3,4 mil com cada preso. Os custos com o sistema penitenciário também levam em consideração o gasto com a construção de novas unidades prisionais.
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